STJ manda TJGO julgar ação proposta por sindicato para manutenção de bônus aos gestores públicos

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a recurso em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Gestores Governamentais de Goiás (Sindgestor), para o processo retornar ao tribunal de origem e ser julgado. Segundo o advogado Otávio Forte, representante legal do Sindgestor, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) havia extinto o mandado de segurança por haver erro na indicação da autoridade coatora.

O relator do caso foi o ministro Mauro Campbell
O relator do caso foi o ministro Mauro Campbell

Forte explica que a demanda do Sindgestor foi levada ao TJ-GO em razão do indeferimento de requerimento administrativo que pedia a manutenção de bônus por resultados nos subsídios dos gestores governamentais. “Contudo, na petição inicial, o secretário da Secretaria Estadual de Gestão e Planejamento (Segplan), Thiago Peixoto, havia sido apontado como autoridade pública coautora, mas quem indeferiu o pedido foi o superintendente executivo do órgão, Otávio Alexandre da Silva”, esclarece.

Desta forma, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva entendeu que, havendo suposto erro na indicação da autoridade coatora, o processo deveria ser extinguido sem julgamento do mérito, pela ausência de uma das condições da ação, e vedada a substituição da relação processual. A magistrada considerou ainda que a autoridade que deveria suportar a impetração não integra o rol de agentes que firmam a competência originária do tribunal.

Em contrapartida, Otávio Forte informa que o ministro do STJ argumentou que o chefe da Segplan possui competência e responsabilidade legal e administrativa por toda gestão pessoal do Estado e que, portanto, ele teria poder sobre a decisão do superintendente executivo da pasta. “Assim, Mauro Campbell decidiu que, para fins de impetração de mandado de segurança, a autoridade a ser apontada como coautora é aquela que pratica ou ordena o ato ilegal, ou aquela que pode corrigir a suposta ilegalidade”, afirmou o advogado.

Demanda

O advogado Otávio Forte foi o patrono da ação
O advogado Otávio Forte foi o patrono da ação

De acordo com Otávio Forte, por meio das leis estaduais 18.472/14 e 18.530/14, foi instituída a remuneração dos servidores da carreira de gestor governamental por intermédio do regime de subsídio. Ele afirma que, com isso, o sindicato apresentou requerimento à Segplan, solicitando que fosse mantido o direito ao recebimento de adicionais com a implementação do novo regime.

O advogado alega que o regime de subsídio, fixado pela Constituição Federal (CF), não impede que os servidores recebam verbas agregadas. Segundo ele, a CF estende aos servidores ocupantes de cargos públicos vantagens como décimo terceiro salário e um terço de férias, além de salário família, adicional noturno, dentre outros benefícios que configuram acréscimo legal aos subsídios.