STJ consolida entendimento sobre proibição de conversão de prisão em flagrante sem pedido da acusação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento contra a conversão, de ofício, da prisão em flagrante em todo o país. Ou seja, a orientação é que os magistrados não convertam em preventiva a prisão em flagrante sem que haja a solicitação do Ministério Público, autoridade policial ou querelante. A consolidação ocorreu em julgamento que acolheu os argumentos em recurso interposto em Habeas Corpus (RHC 131263) impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), finalizado na semana passada. A argumentação apresentada é baseada nas modificações ocorridas a partir da Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime).

“Essa é uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça que dá efetividade à evolução legislativa promovida pelo Congresso Nacional no sentido de aperfeiçoar o sistema acusatório no processo penal brasileiro”, destaca o defensor público Marco Tadeu de Paiva Silva, titular da Defensoria Pública de Instância Superior.

O defensor público Leonardo Samuel Brito de Oliveira, titular da 2ª Defensoria Pública de Trindade, destaca o trabalho realizado pela DPE-GO. “Essa decisão foi fruto de um trabalho conjunto e estratégico das Defensorias Públicas com atuação no primeiro e no segundo graus e nos Tribunais Superiores, capitaneado pelos defensores públicos Luiz Henrique Silva Almeida, Saulo Carvalho David, Márcio Rosa Moreira e Marco Tadeu de Paiva Silva”, pontua.

Caso de Trindade

O caso que sedimentou a decisão foi atendido pela Defensoria Pública de Goiás no município de Trindade, em 2020. Após a constatação da ilegalidade da prisão convertida em preventiva, a DPE-GO impetrou HC no Tribunal de Justiça de Goiás e, diante da negativa, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, o que foi apreciado de forma definitiva nesta semana. Ele estava atribuído inicialmente à 6ª Turma Criminal e foi julgado pela 3ª Seção Criminal.

A matéria tem sido alvo de atuação frequente da DPE-GO. Em 2020, A Defensoria Pública do Estado de Goiás obteve decisão junto à 5ª Turma do STJ, em Habeas Corpus, que declarou nula a conversão de flagrante em prisão preventiva de ofício sem que houvesse solicitação. Tratava-se de HC impetrado solicitando a soltura imediata de um homem e uma mulher, que tiveram sua prisão preventiva decretada pelo juiz sem que houvesse solicitação de autoridade policial ou do Ministério Público.

O Superior Tribunal de Justiça é a Corte responsável por uniformizar o entendimento sobre a Legislação Federal, sendo uma espécie de “guia” para a atuação dos magistrados. Os julgamentos criminais são realizados por duas Turmas do STJ, a 5ª e a 6ª Turma. Quando há diferenças no teor das decisões entre ambas o caso é encaminhado à 3ª Seção Criminal do STJ, responsável, em última instância, por uniformizar o entendimento. Isso foi o que ocorreu em relação ao caso julgado nesta semana, tendo tido decisão favorável da maioria dos ministros da Seção.

Decisão relevante do STJ

“É uma relevante decisão do STJ que agora uniformiza e vai ao encontro daquilo que já vinha sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é estritamente vedado dentro de um sistema acusatório a decretação da prisão preventiva de ofício pelo magistrado. Acabando com a distinção entre a decretação da prisão preventiva no curso do processo ou a conversão do flagrante em prisão preventiva, mostrando que a conversão nada mais é do que a decretação da prisão preventiva. Ou seja, fortalece-se o sistema acusatório e veda-se de uma vez por todas a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz”, argumenta o defensor público Saulo Carvalho David, titular da 1ª Defensoria Pública de 2º Grau. Fonte: DPE-GO