Casag não consegue liminar para voltar a atender de forma presencial durante lockdown

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Marília Costa e Silva

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, José Proto de Oliveira, acaba de indeferir liminar pedida pela Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag) para reabrir as portas durante o lockdown decretado pelo prefeito Rogério Cruz, em Goiânia. Só estão autorizadas a funcionar até o próximo dia 7 de março apenas as atividades consideradas  essenciais, nelas não sendo incluídas a da Casag, aponta o magistrado. Confira a íntegra da decisão aqui. Dela cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Apesar de considerar louvável a iniciativa do prefeito de tentar conter o avanço da pandemia do coronavírus, a Casag alegou, no mandado de segurança, que não há razoabilidade ou proporcionalidade na paralisação de suas atividades. Isso porque sua atuação é de caráter assistencial, eis que vem concedendo e administrando vários benefícios à classe. Ela citou o auxílio emergencial extraordinário, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão, assim como a atuação na gestão de plano de saúde dos advogados. Por isso considera completamente temerária a paralisação completa das atividades descritas.

Segundo informado no processo, as atividades da Casag são de natureza assistencial, que encontrando força do próprio decreto municipal, que não prevê que estas estejam sujeitas a suspensão, vez que voltadas a assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade, nos termos do Art. 10-A, §, I do Decreto nº 1.646/2021.

Atuação assistencial

Pontuou, ainda, que as atividades administrativas ligadas a sua atuação assistencial, assim como atendimento aos advogados em relação as demandas relacionadas a planos de saúde, não podem serem realizadas por home office. Isso porque os programas de gestão dos sistemas e certificados digitais que permitem a realização dos pagamentos dos benefícios estão instalados nos computadores da sede e, por questões de segurança, não poderão ser instalados em computadores pessoais de seus funcionários.

Prosseguiu sustentando que, de acordo com o art. 25 do estatuto que rege a instituição, poderão ser inscritos na Casag, na condição de Associado, o grupo familiar do advogado até terceiro grau de parentesco consanguíneo e, até o segundo grau de parentesco por afinidade, razão pela qual ao suspender as atividades assistenciais da Caixa, isso afetará mais de 250 mil pessoas.

Casag não está na linha de frente

Ao analisar o caso, contudo, o magistrado pontuou que apesar da atuação da Caixa ser de caráter assistencial, o decreto questionado descreve que estabelecimentos de saúde, relacionados à assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, são consideradas atividades essenciais. “Todavia, ao menos em sede de cognição sumária, entendo que, em que pese a impetrante conceder e administrar benefícios assistenciais, assim como autuar na gestão de plano de saúde dos advogados, por si só, não lhe faz inserir-se como estabelecimento de saúde, enfim, não se encontra na linha de frente no combate ao coronavírus”, frisou.