Sindipúblico consegue liminar para manter em teletrabalho servidores com filhos em idade escolar

Wanessa Rodrigues

O Sindicado dos Trabalhadores no Serviço Público de goiás (Sindipúblico) conseguiu na Justiça liminar para que servidores públicos filiados que têm filhos em idade escolar possam permanecer em regime de teletrabalho durante a vigência do regime letivo remoto obrigatório. Os filhos devem estar matriculados na educação básica obrigatória (pré-escola, ensinos fundamental e médio).

A liminar foi concedida pelo desembargador Luiz Eduardo de Sousa, ontem (03/04) durante plantão judiciário do 2º Grau. O Sindipúblico ingressou com o pedido, em mandado de segurança, contra o Decreto n. 9.829/2021, que instituiu o regime de revezamento das atividades econômicas e laborais em Goiás.

Teletrabalho

Pela norma, durante 14 dias, todas as atividades consideradas não essenciais deveriam ter seu funcionamento suspenso. Sendo o trabalho retomado nos 14 dias subsequentes, sobrevindo, em seguida, novo fechamento.

O advogado Thiago Moraes, do escritório Thiago Moraes Advogados, explicou no pedido que os servidores públicos com filhos em idade escolar não foram contemplados no Decreto. Assim, durante os 14 dias de retorno das atividades, eles deverão comparecer às suas estações de trabalho.

Contudo, observa que a rede pública de ensino permanece em regime totalmente remoto e a rede privada de ensino retomou com algumas restrições. Argumenta que, justamente em razão do período pandêmico, os servidores não têm com quem deixar seus filhos. E que, a depender da idade do menor, é indispensável a presença de um adulto supervisionando as aulas virtuais.

Liminar

Ao conceder a medida, o desembargador disse que não se pode olvidar que proteger a vida inclui não apenas as medidas tendentes a evitar o contágio pelo Coronavírus. Mas também resguardar a integridade das pessoas e, principalmente dos menores, os quais dependem da supervisão de seus pais e responsáveis legais.

O magistrado salientou que as escolas não tiveram autorização para que retomem suas atividades de forma irrestrita. Assim, demonstrando que é preciso cautela, responsabilidade e conscientização para que possamos desacelerar a proliferação da doença. “Sendo incoerente que os pais retomem suas atividades, mas seus filhos fiquem desassistidos em suas casas”, completou.

Leia aqui a liminar.

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