TJGO autoriza servidores com filhos menores matriculados na educação básica a atuarem em teletrabalho

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Marília Costa e Silva

Três sindicatos conseguiram na Justiça que servidores públicos que tenham filhos menores de idade frequentando a educação básica ( (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio) possam atuar em teletrabalho. Isso durante as medidas restritivas impostas pelo governo do Estado como forma de conter a contaminação pela Covid-19. Conforme Decreto nº 9.828, de 16 de março de 2021, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, haverá em Goiás revezamento intermitente. Serão 14 dias sem abertura de atividades não consideradas essenciais seguidos de outros 14 de liberação destas.

A decisões atenderam mandados de segurança impetrados pelo Sindicato dos Gestores Governamentais (Sindgestor), Associação dos Técnicos Governamentais de Goiás (Astego) e o Sindicato dos Fiscais Estaduais Agropecuários de Goiás (Sinfeago). As três instituições foram representadas pelo advogado Otávio Forte.

A autorização para trabalho remoto foi dada pelo desembargador Zacarias Neves Coêlho, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás.

Sem local para deixar os filhos

Nas três ações foi sustentado que nos dias do revezamento em que não se admite o funcionamento de atividades não essenciais, não há também locais para que os filhos dos servidores públicos possam ficar em segurança durante o labor diário dos pais. Isso porque nem escolas e creches poderão funcionar com atividades presenciais nesse período.

“Os pais desses menores não podem ficar prejudicados diante desse imbróglio, envolvendo a necessidade de cuidado, acolhida e proteção de seus filhos, desde que crianças ou adolescentes, e a obrigação do trabalho no serviço público”.

Processo: 5624060-76.2020.8.09.0000

Processo: 5627448-84.2020.8.09.0000

Processo: 5624123-04.2020.8.09.0000