Autorizado funcionamento de lojas do Passeio das Águas Shopping consideradas como de atividade essencial

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Marília Costa e Silva

Empresas instaladas no Shopping Passeio das Águas, que atuam em atividades consideradas essenciais, conseguiram liminar que autoriza o funcionamento mesmo durante a vigência das medidas restritivas impostas pelo Decreto Municipal nº 1.897, de 13 de março de 2021. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da capital, Fabiano Abel de Aragão Fernandes. Veja aqui a íntegra da decisão.

Na noite de ontem (26), o magistrado concedeu liminar pedida pelas empresas instaladas no centro comercial, estas alegavam que estavam impedidas de abrir as portas porque o decreto determinava o fechamento total do shopping. Foi alegado ainda que se por um lado o decreto permite atividades listadas como essenciais, a Vigilância Sanitária lhes proíbe o funcionamento, poutuando que a situação ainda piora, na medida em que os lojistas locatários entendem que pode funcionar.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as empresas que prestam serviço essencial podem mesmo funcionar. Ele alertou, porém, que isso deve ocorre exclusivamente nas modalidadees delivery, drive trhu e take away. Devendo as autoridades se absterem de aplicar sanções ou multas em razão do funcionamento.

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, negou recurso do Município de Goiânia e manteve liminar que permite que funcionamento das lojas de ramo alimentício localizadas no interior dos shoppings centers, exclusivamente, nas modalidades delivery, sistema (take away) e drive thru.

O shopping foi representado no mandado de segurança pelo escritório Fernandes, Kemmer & Ishida Advogados (FKI Advogados), com sede no Rio de Janeiro em parceria com o advogado goiano Matheus C. Soares de Castro, da Soares de Castro Advocacia.

Secovi

Na quinta-feira (25), o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, negou recurso do Município de Goiânia e manteve liminar que permite que funcionamento das lojas de ramo alimentício localizadas no interior dos shoppings centers, exclusivamente, nas modalidades delivery, sistema (take away) e drive thru.

O funcionamento foi autorizado pelo juiz José Proto, durante plantão judiciário do 1º Grau em Goiânia, no dia 21 passado, e atendeu a pedido do Secovi Goiás. A liminar foi dada em mandado de segurança e abrange exclusivamente os estabelecimentos do ramo alimentício.