Negada indenização à consumidora que ficou insatisfeita com procedimento em sobrancelha

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Wanessa Rodrigues

A juíza Geovana Mendes Baía Moisés, da 1ª Vara Cível de Uruaçu, no interior de Goiás, negou pedido de indenização de uma consumidora que ficou insatisfeita com procedimento estético de sobrancelha fio a fio (micropigmentação). Ela entrou com o pedido contra o salão de beleza e a responsável pelo trabalho. A magistrada entendeu que não foi comprovada a culpa das requeridas no evento danoso.

A cliente do salão relatou nos autos que celebrou contrato verbal de prestação de serviços, com pagamento de R$ 280 relativo a micropigmentação e R$ 50 para o retoque. Disse que dias após verificou que o serviço não ficou conforme pactuado, pois apresentou coloração esverdeada e com falhas, dentre outros sintomas.

Salientou que entrou em contato com as requeridas, que teriam cobrado para corrigir as falhas no procedimento. Argumentou, ainda, ter ficado com o emocional abalado, deixando inclusive de ir trabalhar por cerca de duas semanas, bem como ir para faculdade.

Sobrancelha

Em sua defesa, a proprietária do salão, representada na ação pelos advogados Andreia Silva e Bruno Fernandes da Silva, disse que não houve má prestação de serviço. Que cliente não seguiu as recomendações dadas após o procedimento, o que pode ter ocasionado as alterações. Além disso, que a consumidora se mostrou satisfeita após o retoque da sobrancelha. E que, em nenhum momento, falou que estava havendo inflamação ou algum tipo de inchaço.

A proprietária do salão disse também que, quando a cliente disse que sua sobrancelha estava verde, solicitou que ela marcasse para conversar com responsável pelo procedimento. Assim, seria feita avaliação do que poderia ser feito, mas ela não compareceu.

Sem provas

Ao analisar o caso, a magistrada disse que a cliente apresentou conversa em aplicativo de mensagens que mostram contradições em relação às declarações prestadas. Isso porque ela disse que teria ficado insatisfeita sete dias após o procedimento e não teria feito o retoque. Contudo, prints de conversas mostram que ela só teria feito a reclamação dois meses depois.

Assim, a magistrada disse que é de se concluir que foi efetivado o retoque no procedimento. Outro ponto relevante, conforme apontou na decisão, é o fato de não constar provas de que a cliente teria entrado em contato e informado de que estaria inchada e vermelha. As conversas demonstram que a reclamação feita foi somente em relação a sobrancelha estar descascando e ficando verde.

“Soma-se a isto o fato de a autora não ter juntado prova de que realmente fora vítima de críticas em razão do procedimento realizado. Ao contrário, consta dos autos diversas fotos retiradas de redes sociais em que aparece claramente as sobrancelhas micropigmentadas em perfeitas condições”, completou.