CNJ recomenda que tribunais gravem integralmente audiências e atos processuais

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Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação dirigida a todos os tribunais para que passem a gravar integralmente as audiências e atos processuais, tanto remotos como presenciais. A medida tem como foco principalmente os julgamentos, assim como os depoimentos de testemunhas e partes e tomadas de maneira oral.

A proposta do processo n. 0000670-33.2021.2.00.0000 foi votado durante a 83ª Sessão do Plenário Virtual do órgão, encerrada na terça-feira (30/3). A conselheira Flávia Pessoa, relatora do processo, afirmou que as gravações – em áudio e imagem, por meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores – deverão contribuir para dar maior transparência e publicidade aos atos do Judiciário.

Gravação integral

A proposta foi formulada pela seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil, para que fosse determinada “a gravação integral de todos os atos processuais praticados”, objetivando aperfeiçoar a prestação jurisdicional, e “que deve fazer uso da tecnologia nos limites que não venham em prejuízo do devido processo legal, da ampla defesa e do respeito aos direitos humanos”.

Outra medida

A decisão tomada pelo CNJ vem ao encontro de outra medida – aprovada pela Câmara dos Deputados – em relação à integridade das vítimas de estupro ou de importunação sexual. A iniciativa foi uma reação ao caso de Mariana Ferrer. Ela alega ter recebido tratamento desrespeitoso durante audiência em processo criminal movido pelo MP estadual contra um homem acusado da prática de suposto crime de estupro de vulnerável contra ela. O comportamento do juiz no caso está, inclusive, em análise pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O projeto de lei aprovado obriga juízes e juízas a preservarem a integridade de vítimas em audiências e julgamentos desses crimes. E proíbe nas audiências judiciais o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas.