Deputados goianos apoiam projeto que garante advogado a menores de idade

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Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca assegurar a representação processual de crianças e adolescentes, em nome próprio, em todas as ações judiciais que determinam seu acolhimento em instituições ou em famílias acolhedoras.

A iniciativa tem o aval do presidente da Comissão da Criança e do Adolescente, deputado Vinícius Cirqueira (Pros), e do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos), também membro do colegiado e autor de projeto apresentado na Alego que, da mesma forma, trata de acolhimento de menores.

O projeto de lei nº 5619/20, do deputado federal Daniel Freitas (PSL-SC), acrescenta as medidas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte que trata do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade.

Conforme a proposta, ao determinar o acolhimento institucional, o juiz deverá oficiar imediatamente a Defensoria Pública para nomeação de representante processual em favor da criança ou do adolescente. Em caso de grupo de irmãos, será nomeado um representante processual responsável pela representação do grupo.

O texto também assegura ao representante processual o acesso a todas as demandas envolvendo o direito do menor, podendo representá-los perante qualquer juízo ou tribunal e em repartições públicas.

Vinícius Cirqueira defende a aprovação do projeto por considerar que qualquer medida de acolhimento institucional de uma criança ou adolescente tem de contar com a participação de um defensor público. Ele ressalta que, geralmente, quando se trata de crianças e adolescentes em situação de abandono, a família não tem condições de constituir um advogado.

“A medida também vai minimizar algum acolhimento que seja equivocado por parte do Conselho Tutelar ou de qualquer outro agente. Então o juiz estará dando esta segurança de que sempre, em qualquer processo, a Defensoria Pública vai atuar e, assim, esse acolhimento terá os mecanismos necessários para proteger a criança da melhor forma”, afirma.

Titulares de seu direito

Para Jeferson Rodrigues, o direito à representação processual fará com que os menores de idade acolhidos institucionalmente sejam realmente os titulares do direito assegurado à convivência familiar e comunitária, e não mais meros objetos da ação judicial.

A propositura de sua autoria, protocolada na Alego como processo de nº 5941/19, institui o serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem. É denominado “Serviço Família Acolhedora”, como parte integrante da política de atendimento à criança e ao adolescente promovida pelo Estado.

O projeto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, com parecer favorável do relator, deputado Vinícius Cirqueira, e atualmente encontra-se em análise na Comissão da Criança e do Adolescente.

Agência Assembleia