Renaldo Limiro escreve hoje sobre os meios legais de recuperação judicial

A Lei de Falência e Recuperação Judicial trata dos meios de recuperação judicial. E sobre este tema que escreve o jurista Renaldo Limiro nesta segunda-feira (26) na sua coluna Ponto Vista. No texto, ele cita que no artigo 50 da legislação, ao contrário dos restritivos meios proporcionados pelo Decreto-Lei número 7.661/45 para a antiga Concordata Preventiva, “quando trata dos meios de recuperação judicial, abriu um leque que, enquanto dentro da legalidade, pode-se usar a exagerada expressão de interminável”.

Limiro explica, que a apesar de o legislador discriminar, no artigo 50, 16 itens, ele vai tratar, neste artigo, especificamente do previsto no Inciso I, do art. 50, por ser o mais utilizado praticamente em todos os pedidos de recuperação judicial. “A verdade é que esse diploma legal disponibiliza para devedor e credores uma verdadeira e interminável série de opções para que encontrem um verdadeiro caminho para a efetiva reestruturação da atividade.

“Não é que todos os meios previstos no artigo 50 e mais quaisquer outros, desde que legais, necessariamente serão aplicados em uma recuperação judicial. A Lei diz que constituem meios de recuperação judicial, querendo dizer que qualquer um deles ou mais que um podem ser utilizados para os fins”, explica. Leia a íntegra do texto aqui