PUC-GO terá de realizar matrícula de aluno que está no Ensino Médio e foi aprovado para o curso de Direito

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Wanessa Rodrigues

A Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) terá de realizar a matrícula de um aluno aprovado em vestibular para o curso de Direito, mas que ainda não terminou o Ensino Médio. A liminar foi concedida pelo Juiz Ronnie Paes Sandre, em Substituição Automática na 26ª Vara Cível de Goiânia.

Advogado Victor Naves.

O magistrado determinou a matricula para que aluno ingresse no curso superior e termine o Ensino Médio de forma paralela. O estudante foi representado na ação pelo advogado Victor Naves, do escritório Naves Advogados Associados.

Conforme relatado no pedido liminar, o aluno realizou inscrição para o Vestibular 2020/2,  visando ingressar no curso de Direito e foi aprovado dentro do número de vagas. Todavia, a aprovação ocorreu antes da conclusão do Ensino Médio e, de acordo com o edital do concurso vestibular, está impedido de realizar sua matrícula na instituição de ensino superior. Por esse motivo, sua matrícula foi negada.

Ao analisar o pedido, o juiz disse que o impedimento encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê uma “duração mínima” de três anos para o Ensino Médio. Assim, a direção da Faculdade está seguindo regras que por certo são traçadas para toda a rede de ensino.

Contudo, salientou que, não obstante a existência de legislação específica, não se afigura razoável que o requisito objetivo de idade, ou prazo de três anos de conclusão do Ensino
Médio, sobreponha-se a uma avaliação subjetiva. À qual o estudante em questão se submeteu e obteve-se êxito com sua aprovação.

Disse que a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação possui previsão no sentido de conceder aos estudantes o acesso ao nível superior de ensino, por meio da verificação do
aprendizado. Sem qualquer menção ao tempo restante para a conclusão, com a
posterior e consequente emissão de certificado de conclusão de ensino.

O magistrado completou que o estudante demonstrou cabalmente capacidade intelectual e maturidade, por aprovação em vestibular para curso de nível superior. E que “o não deferimento da liminar ocasionará grande frustração e desestímulo à busca da excelência, já tão escassa em nosso país; não sendo razoável impedir a realização plena de seu potencial.”