Candidato demonstra que fez movimento correto em teste de aptidão física e garante liminar para continuar em concurso

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Isis Costa Tavares

Um candidato conseguiu obter judicialmente o direito de permanecer em concurso após ser reprovado em Teste de Aptidão Física (TAF). Ele participa do concurso público de Oficial da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e havia sido eliminado em razão de o fiscal não ter considerado todas as suas execuções no teste de barra fixa, aparelho que ainda apresentou falhas durante o TAF.

O entendimento foi o de que a filmagem apresentada nos autos comprova que o candidato executou o exercício da barra fixa dinâmica em conformidade com os requisitos previstos no certame, havendo a necessidade de avaliar a situação descrita sobre a barra fixa estar girando e com folga, fato que prejudicaria a execução dos movimentos.

Advogado Agnaldo Bastos representou o candidato na ação

O retorno do candidato foi determinado em tutela provisória de urgência, em julgamento de agravo de instrumento pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. O candidato foi representado na ação pelo advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

O candidato relata que completou corrida de 12 minutos, flexão abdominal, carl-up, e foi encaminhado para o último exercício, flexão e extensão de membros superiores na barra fixa. Porém, ao se posicionar para realização deste último exercício, ele constatou que a barra “fixa” estava girando. Relatou a irregularidade ao examinador, que o informou que deveria realizar o exame naquelas condições.

O candidato, então, executou o exercício dentro das condições que o impuseram. Contudo, apesar de ter conseguido realizar cinco repetições de forma idêntica, o avaliador equivocadamente considerou apenas três execuções de forma imotivada, conforme vídeo disponibilizado pela própria banca examinadora.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Divoncir Schreiner Maran, destacou a plausibilidade do direito alegado e o risco de ineficácia da medida, uma vez que o certame continua em andamento, inclusive com a convocação dos candidatos para o curso de formação de oficial do quadro da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Outrossim, ressaltou que o deferimento da medida postulada initio litis não tem aptidão para acarretar periculum in mora inverso ou qualquer prejuízo para a Administração Pública.

Agravo de Instrumento – Nº 1415513-52.2019.8.12.0000