Publicado decreto que define regras para controle de acesso aos prédios do Judiciário

Já está em vigor o Decreto Judiciário nº 1453/2017, que define regras para o controle de acesso e as medidas administrativas para a segurança dos magistrados, servidores, jurisdicionados e demais usuários das unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Ao assinar o ato, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, considerou a Lei nº 12.694/2012, em seu artigo 3º, que autorizou os tribunais a tomarem medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça, especialmente no que se refere ao controle de acesso, com identificação e instalação de aparelhos detectores de metais, aos quais se devem submeter todos que queiram ter acesso aos seus prédios, especialmente às varas criminais ou ás respectivas salas de audiência”.

De acordo com o ato, em todas as portarias de acesso às dependências dos prédios em que funcionam as unidades judiciárias e administrativas do Judiciário goiano haverá controle de entrada e de saída de pessoas, de documentos, de equipamentos e de veículos, mediante registro em meio preferencialmente eletrônico ou em livros próprios. Também será obrigatório o uso de crachá padronizado, permanente ou temporário, para acesso às dependências das unidades. No caso de servidores do Poder Judiciário, magistrados, representantes do Ministério Publico, Defensoria Pública e advocacia o crachá poderá ser dispensado mediante a apresentação da carteira funcional respectiva, bem como terão guichê próprio para acesso.

O decreto também veda o ingresso de pessoa vestida com trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade forense, considerando as tradições, usos e costumes locais; apresente sinais de embriaguez ou de estar sob o efeito de substância entorpecente; e acompanhada de animais, exceto de cão de guarda quando em auxílio a pessoas com deficiências física ou sensorial.