Professor é condenado a 13 anos de reclusão por abusar sexualmente menina de 10 anos

O juiz Marcos Boechat Lopes Filho da comarca de Israelândia condenou um professor da rede estadual de ensino a 13 anos de reclusão em regime fechado por abuso sexual de uma estudante de 10 anos, na cidade de Jaupaci de Goiás.

Segundo consta das provas acostadas aos autos, o professor teria marcado um encontro com a criança e alguns amigos em uma lanchonete da cidade. Na ocasião, ele combinou com o menor para se encontrarem, posteriormente, em uma casa abandonada próximo a uma igreja, local onde cometeu o abuso sexual. Após a relação, eles se comunicaram por meio de mensagens do WhatsApp.

A menina contou a uma amiga que teve relação sexual com o professor. Então, a colega repassou à informação à irmã da vítima. Porém, a mãe da criança só ficou sabendo do caso ao ver os prints (foto com mensagens) do celular da filha com conversas dela com o professor. Com isso, ela procurou o Conselho Tutelar e a delegacia da cidade e o denunciou.

A menina não era aluna do acusado, ele lecionava em uma escola da rede estadual, enquanto ela estudava em escola municipal.  Ao ser interrogado em juízo, o professor negou os fatos e disse que não conhecia a criança.

Ao analisar o caso, Marcos Boechat chamou atenção sobre o comportamento da pessoa pedófila, que são “é individuo que apresenta distúrbios libidinosos voltados para a prática de atos sexuais com crianças e é mentalmente são, na grande maioria dos casos, sendo normalmente pessoa com vida social aparentemente regular e acima de qualquer suspeita. Em geral, o pedófilo age às espreitas e não deixa transparecer suas preferências sexuais às pessoas com quem convive, sobretudo familiares próximos e colegas de trabalho”, pontuou o magistrado.

Marcos Boechat ressaltou que o professor tinha plena consciência da idade da criança e da responsabilidade penal, tanto que tentou convencer a vítima a apagar as mensagens do WhatsApp porque poderia ser preso se alguém descobrisse, conforme as provas acostadas aos autos. Por isso, segundo o magistrado, o acusado deve ser condenado nas sanções do artigo 217-A do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, pena de reclusão de 8 a 15 nos).