Promotorias farão credenciamento de entidades para recebimento de recursos de ANPP

Promotora Sandra Garbelini entrega ofício ao presidente da OAB de Anápolis
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Visando possibilitar que entidades públicas ou privadas de interesse social sejam beneficiadas com recursos financeiros oriundos dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) celebrados pelas Promotorias de Justiça de Anápolis com atuação criminal, os promotores da comarca decidiram fazer um chamamento para credenciamento. Assim, estarão abertas, de 7 de janeiro a 19 de dezembro de 2020, as inscrições para a seleção das entidades sediadas na comarca de Anápolis.

Entre os critérios estabelecidos para o credenciamento estão a apresentação de cópia do título de utilidade pública municipal, estadual ou federal, caso existente; assim como a comprovação de que seja sediada na comarca e constituída há mais de 2 anos e não ter pendente prestação de contas ou contas reprovadas nos últimos 5 anos. Relativamente aos projetos, deverão conter, no mínimo, requisitos como motivação e finalidade, qualificação do responsável pela entidade e do gestor do projeto, além de descrição do que será feito, com discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução da proposta, que deverá totalizar um valor máximo de até R$ 20 mil, com a apresentação de três orçamentos.

Apoio da OAB

Durante reunião realizada antes do recesso forense entre a Coordenação das Promotorias de Justiça de Anápolis e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Anápolis, Jorge Henrique Elias, foi solicitada a colaboração da subseção para divulgar a diretriz entre os advogados a ela vinculados. Foi sugerido ainda que seja viabilizada a presença de um defensor dativo por ocasião da formulação e realização do ANPP, quando se tratar de investigado sem defensor constituído e reconhecidamente pobre.

Na Recomendação nº 24, de 29 de outubro de 2019, da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Goiás destaca que o ANPP deve ser homologado judicialmente e, desta forma, o defensor dativo que atuar no acordo poderá solicitar ao Poder Judiciário a fixação de Unidade de Honorários Dativos (UHD), a exemplo do que já ocorre com as demais medidas despenalizadoras (transação penal e suspensão condicional do processo).