Promotor recomenda medidas que garantam melhorias no Centro de Atendimento Socioeducativo

O promotor de Justiça Wesley Marques Branquinho recomendou que o Estado de Goiás, por meio do Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes (Gecria), promova medidas concretas para resolver a ineficiência dos serviços prestados no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Goiânia. Entre as sugestões apontadas em recomendação encaminhada à secretária da Mulher, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial Desenvolvimento Humano e Trabalho, Lêda Borges, estão a necessidade de oferecer o acesso dos adolescentes infratores a atividades esportivas e culturais, o respeito às visitas íntimas e também a melhoria da infraestrutura do local, que atualmente possui dormitórios insalubres, com mofo, mal ventilados e sem iluminação e chuveiros sem aquecimento.

Também foi apontado que áreas como a de Educação e de Psicologia necessitam urgentemente serem estruturadas. Segundo estudo feito por peritos da Coordenação de Apoio Técnico Pericial do MP-GO, a unidade não tem priorizado a Educação de Jovens e Adultos, não havendo profissionais e atividades pedagógicas adequadas para a educação formal do adolescente. Além disso, a equipe de psicologia é insuficiente para a realização das atividades necessárias, conforme indicação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Por fim, o promotor requisitou que a secretária informe, no prazo de 90 dias, sobre as providências tomadas. Em caso de não cumprimento da recomendação, ele esclareceu que poderá ser feita representação junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e à Procuradoria-Geral da República sobre a possibilidade de intervenção federal, provocada por requisição, ante a recorrência de infrações a direitos fundamentais dos adolescentes.

O promotor ponderou ainda que a preocupação com a precariedade de atendimento aos adolescentes não é somente do Ministério Público, mas também dos integrantes do Poder Judiciário. Segundo observou, os magistrados da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás, reunidos no Workshop da Infância e Juventude – Ato Infracional, realizado na semana passada, expediram a Carta de Goiânia, com a consideração de que “as atuações na área da Infância e Juventude não têm merecido a devida e justa atenção das autoridades do Poder Executivo Municipal e Estadual no que tange a dar efetivo cumprimento do que está estabelecido nos artigos 227 da Constituição Federal e artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA”. Fonte: MP-GO