Promotor pede ao CNJ que mande TJGO convocar aprovados em concurso e dispensar servidores cedidos por outros órgãos

O promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs protocolou no Conselho Nacional de Justiça pedido para abertura de procedimento de controle administrativo em desfavor do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) requerendo liminarmente a suspensão imediata do edital de Pregão Eletrônico nº 64/2016, que visa à contratação de 118 office boys/contínuos, para atuarem como auxiliares de apoio administrativo e 55 chapas/carregadores para a comarca de Goiânia.

De acordo com o promotor, os terceirizados que atuariam na função de office boy como auxiliares de apoio administrativo executariam funções semelhantes ao do cargo público de provimento efetivo de analista judiciário para apoio judiciário e administrativo. Segundo o representante do MP,  em 2014, o TJ realizou concurso público visando ao preenchimento imediato de 474 vagas, além de formação de cadastro de reserva para o cargo de analista judiciário. Apesar da primeira convocação realizada em maio de 2015 e do estabelecimento de cronograma para chamamento, o órgão não teria convocado todos os aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, o que é irregular.

Além disso, conforme ressalta o promotor, o TJ mantém em seu quadro de funcionários servidores cedidos por prefeituras, em detrimento de contratação regular e constitucional por concurso público. Para Fernando Krebs, a cessão desses servidores, além de violar o artigo 37 da Constituição Federal, acaba por vulnerar a independência do Poder Judiciário, já que uma decisão que contrarie os interesses de um município poderia resultar no pedido para retorno desses funcionários, prejudicando o funcionamento do órgão. Alguns desses cedidos, além da contratação precária, não constariam nos dados disponíveis no Portal da Transparência do TJ, o que, para o promotor, se confirmado mostraria a mais alta gravidade.

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Mandado de Segurança nº 27673, mantendo a decisão do Conselho Nacional de Justiça em procedimentos de controle administrativo, determinou justamente o desligamento de 194 servidores efetivados do TJ sem concurso público. Porém, a decisão ainda não foi cumprida, em julgamento de segundo recurso protelatório.

Assim, o promotor requer liminarmente a suspensão imediata do edital do pregão eletrônico. No mérito, requer a declaração da nulidade dos editais de pregão eletrônico, bem como dos contratos que deles resultaram. Além disso, requer a nomeação imediata de todos os aprovados dentro do número de vagas previstas no Edital nº1/2014 do Concurso Público Unificado do TJ, além da nomeação dos aprovados em cadastro de reserva em substituição aos trabalhadores admitidos de modo precário pelo Poder Judiciário, seja por servidores cedidos por outros órgãos ou por terceirizados ligados a empresas contratadas mediante licitação. Fonte: MP-GO