Projeto modifica critérios de incentivo funcional a servidores do MP-GO

A Procuradoria Geral de Justiça encaminhou à Assembleia Legislativa projeto alterando as Leis nº 13.162, de 5 de novembro de 1997 e nº 14.810, de 1° de julho de 2004, que tratam da carreira dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás. A proposta, protocolada com o nº 2723/16,  foi encaminhada para as comissões temáticas da Casa de Leis, onde será analisada possivelmente na próxima semana.

De acordo com a proposta, serão alterados artigos que tratam do desenvolvimento dos servidores nas respectivas carreiras, bem como da gratificação de incentivo funcional. Nesse aspecto, a proposta encaminhada pela Procuradoria-Geral de Justiça permitia a cumulação de mais de um título ou certificado de curso de graduação ou pós-graduação, o que não foi recepcionado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

A proposta ainda ressalta que a estimativa do impacto orçamentário decorrente da cumulação da gratificação está perfeitamente compatível com a proposta orçamentária para o ano de 2017.

Desta maneira, caso aprovada a medida, a redação proposta para o artigo 20 da Lei 14.810, de 1° de julho de 2004, permite o fracionamento das férias dos servidores em períodos não inferiores a dez dias, conferindo-lhes tratamento idêntico ao dispensado aos membros do Ministério Público.

Já o artigo 24 trata da substituição remunerada, que atualmente já é permitida, ampliando a hipótese para os cargos de assessoria. Esta substituição somente pode ser desempenhada por servidor efetivo, nas hipóteses de impedimento legal e temporário