Professor tem direito à licença para aprimoramento

Carência de professor efetivo na rede estadual de ensino, agravado pela suspensão de concursos públicos, não é motivo para que Estado indefira pedido de licença para realização de curso de mestrado no exterior. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador Luiz Eduardo de Souza, para conceder mandado de segurança ao professor Admilson Marinho de Lima.

O desembargador Luiz Eduardo de Souza afirmou ser insubsistente a negativa de concessão da licença, uma vez que o maior beneficiário “é a própria sociedade, que contará, em um futuro próximo, com um serviço de educação mais qualificado”. O desembargador explicou também que ofício encaminhado pela Subsecretaria Regional de Educação de Catalão, órgão ao qual o professor está vinculado, atestou que o afastamento não promoveria contrato temporário e que o mesmo não faz parte do Conselho Escolar. “Assim, não causando prejuízo à educação do Município de Catalão e restando satisfeitos todos os requisitos, configura-se como ilegal a negativa apresentada administração”, afirmou.

Admilson Marinho de Lima impetrou mandado de segurança para garantir a licença remunerada para aprimoramento profissional, em curso de mestrado pela Universidade Federal de Goiás. O argumento utilizado pela administração para negar o pedido foi o de que a ausência de concursos públicos e a carência de pessoal provocariam a necessidade de contratação de pessoal, levando a aumento no dispêndio ao erário.