Transportadora é condenada a indenizar por não recolher dinheiro de casa lotéria, que depois foi assaltada

O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Rogério de Souza Abrantes, condenou a Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda. a pagar indenização e multa ao proprietário de quatro casas lotéricas. A transportadora também foi condenada a rescindir o contrato de prestação de serviços, sem a necessidade de cumprimento do aviso prévio por parte das lotéricas.
 
Segundo o proprietário, a empresa deixou de recolher os valores e documentos nos dias e horários agendados, e uma de suas lotéricas foi arrombada, sendo levada a quantia de R$ 60 mil.
 
A Embraforte argumentou que só pode responder pelos valores que estiverem em sua posse para fins de transporte.
 
No entanto, segundo o juiz, a responsabilidade do prestador de serviço é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, que diz que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos”.
 
Ao condenar a transportadora, o juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes levou em conta o depoimento de testemunhas e o fato de que, no decorrer do processo, a empresa, além de não comprovar a realização do transporte no dia previsto, alegou que não poderia ser responsabilizada por valores recebidos pela lotérica após o horário de recolhimento acordado. Ele concluiu que a obrigação de fato não foi cumprida e que a omissão da empresa na prestação dos serviços pode ter sido a causa do furto.
 
O ressarcimento é consequência do atraso no cumprimento da obrigação de transportar os valores depositados nas casas lotéricas no tempo e na forma previstos em contrato, afirmou o magistrado.
 
Partindo do fato de que a indenização securitária não cobriu totalmente a quantia furtada, o juiz fixou o pagamento de indenização no valor de R$ 39.900 e de uma multa penal, no valor de R$ 15.480.
 
A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.