Uma estudante de Relações Internacionais do Centro Universitário IESB, em Brasília, poderá participar da cerimônia de colação de grau usando uma beca branca, em respeito aos preceitos religiosos do Candomblé. A autorização foi concedida em decisão liminar da 4ª Vara Cível de Valparaíso de Goiás, após o pedido ter sido negado administrativamente pela instituição de ensino.
A formanda, de 22 anos, é iniciada na tradição Ketu e está em período de preceito religioso, que impõe, entre outras obrigações, o uso exclusivo de roupas brancas. A cerimônia está marcada para o dia 28 de julho, enquanto o período de resguardo termina somente em 20 de maio de 2027.
Representada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a estudante afirmou que o uso da cor branca não constitui uma preferência estética, mas uma obrigação relacionada ao compromisso assumido durante a iniciação religiosa.
“Utilizar o branco não é uma preferência estética ou uma escolha pessoal. É uma obrigação religiosa que faz parte do meu compromisso com a fé e com o período de resguardo que estou vivendo”, declarou.
Pedido foi negado administrativamente
Antes de recorrer ao Judiciário, a estudante buscou uma solução junto à instituição de ensino e à empresa responsável pela organização da cerimônia. Segundo relatou, foram apresentados documentos e solicitado apenas o uso de uma beca branca durante a solenidade.
O pedido, no entanto, foi negado. Como alternativas, foram oferecidas a colação de grau em gabinete ou a participação de forma remota. Para a formanda, as opções impediriam que ela vivenciasse presencialmente a cerimônia ao lado dos demais colegas.
“Eu não pedi mudança na cerimônia, alteração do protocolo, nem qualquer privilégio. Apenas a autorização para utilizar uma beca branca”, afirmou.
A ação foi ajuizada pela defensora pública Ketlyn Chaves de Souza, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial Cível de Valparaíso de Goiás. Além da autorização para o uso da vestimenta, a DPE-GO solicitou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Liberdade de crença
Ao analisar o pedido, o juízo da 4ª Vara Cível de Valparaíso de Goiás determinou que a instituição autorize a participação da estudante na colação de grau com a beca branca.
A decisão destacou que a liberdade de consciência e de crença é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Conforme registrado, a proteção à liberdade religiosa está relacionada ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que a manifestação da crença integra a identidade, as convicções e o modo de vida do indivíduo.
“A tutela da liberdade religiosa guarda estreita relação com o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que a liberdade de professar e manifestar uma crença integra a esfera mais íntima da personalidade do indivíduo”, consta da decisão.
Para a estudante, o caso também chama atenção para a necessidade de respeito às religiões de matriz africana nos ambientes acadêmicos e profissionais.
“Ninguém deveria precisar escolher entre sua fé e seus sonhos”, afirmou.
































