TJPI garante permanência de candidato em concurso após identificar possível erro material em prova

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Um candidato que havia sido eliminado do concurso para o cargo de delegado da Polícia Civil do Piauí – Edital nº 01/2025 – assegurou na Justiça o direito de permanecer no certame. O desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), suspendeu a eliminação após reconhecer, em análise preliminar, a existência de possível erro material na correção de uma questão discursiva pela banca examinadora.

O desembargador determinou que o candidato seja mantido no certame, na condição de sub judice, e tenha acesso às fases seguintes enquanto o recurso não for julgado definitivamente. A FGV e o Estado do Piauí também deverão reanalisar a prova discursiva e julgar novamente o recurso administrativo apresentado pelo candidato sobre a questão.

A nova análise deverá ser fundamentada e individualizada e ficar restrita aos conteúdos efetivamente cobrados no enunciado. O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, atua na defesa do candidato.

O candidato havia sido aprovado na prova objetiva e, na etapa discursiva, alcançou 42,50 pontos na peça prático-profissional, acima dos 33 pontos exigidos pelo edital. Nas três questões dissertativas, porém, fez 26,50 pontos, ficando a apenas meio ponto da nota mínima de 27 pontos. A diferença foi provocada pela pontuação atribuída a uma questão de Direito Processual Penal.

Segundo disse, o problema estava no subitem que tratava das modalidades de flagrante. O enunciado pedia que fossem conceituados e diferenciados o flagrante preparado, o provocado e o forjado. Na correção, contudo, a banca considerou também o flagrante esperado, que não havia sido solicitado. A ausência desse conteúdo levou ao desconto de dois pontos no quesito.

A defesa argumentou que o candidato respondeu aos temas efetivamente apresentados na questão e que não poderia ser penalizado por deixar de abordar um instituto que não constava da pergunta. O recurso administrativo contra a correção foi rejeitado, o que manteve a reprovação. Com a inclusão dos dois pontos questionados, a nota das questões dissertativas passaria para 28,50 pontos, acima do mínimo exigido.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que a situação não envolvia uma tentativa de substituir a avaliação técnica da banca examinadora. Para o relator, havia uma possível ilegalidade objetiva na correção, já que o espelho exigiu conteúdo diferente daquele previsto no enunciado.