A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que garantiu a permanência de uma candidata com 1,55 metro de altura no concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) – CFP/QPPM-2025/PMTO. O colegiado rejeitou recurso apresentado pelo Estado do Tocantins, seguindo o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, em julgamento de Reclamação Constitucional. Foi garantida à ela a participação nas demais fases do certame.
A candidata havia sido considerada inapta mesmo após aprovação no Teste de Aptidão Física (TAF), sendo eliminada exclusivamente pelo critério de altura. No entanto, a decisão concluiu que o ato administrativo afrontaria entendimento firmado no Tema 1.424 da Repercussão Geral e na ADI 5.044/DF, confirmando a liminar anteriormente deferida. Os precedentes estabelecem 1,55 metro como altura mínima para mulheres em concursos da Polícia Militar.
O advogado Wanderson José Lopes Ferreira, que representa a candidata na ação, sustentou que, ao aprová-la no teste físico, o próprio Estado reconheceu a compatibilidade da autora com as exigências do cargo, tornando incoerente sua exclusão posterior.
No recurso, o Estado do Tocantins sustentou que o teste de aptidão física e a exigência de altura constituem requisitos distintos e cumulativos. E que não há comportamento contraditório da Administração Pública, mas apenas observância simultânea de requisitos diversos, ambos previstos no ordenamento jurídico.
Ponderou que a exigência de altura mínima encontra-se expressamente prevista em lei estadual, inexistindo qualquer violação direta ao
precedente. Além disso, ressaltou que a decisão, ao reconhecer o direito da reclamante e afastar os efeitos da norma estadual, acabou por promover verdadeiro juízo de inconstitucionalidade da legislação local sem a observância do procedimento constitucionalmente previsto.
Em seu voto, Cristiano Zanin destacou que a Reclamação Constitucional pode ser utilizada para assegurar o cumprimento de decisões vinculantes do STF, como ocorreu no caso da candidata.
Reclamação 93.642 – Tocantins

































