TJ de Goiás libera auto-habilitação de advogados no Projudi e dobra limite para envio de PDFs

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) colocou em funcionamento duas mudanças no Processo Judicial Digital (Projudi) voltadas à atuação da advocacia. O sistema passou a permitir a auto-habilitação de advogados nos processos e ampliou de 6 MB para 12 MB o tamanho máximo dos arquivos em PDF enviados aos autos.

As melhorias foram implementadas a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

Auto-habilitação

Com a nova funcionalidade, advogados particulares, inclusive dativos, podem solicitar diretamente no Projudi a própria habilitação em um processo. A ferramenta está disponível aos usuários cadastrados com perfil de advogado.

Nos processos de tramitação normal, o profissional deve acessar a capa dos autos e, na área de peticionamento, selecionar a opção “Solicitar habilitação neste processo”. O sistema permite informar se o advogado deseja receber intimações, indicar eventual atuação como dativo e apontar a parte representada.

Após o envio da petição de habilitação acompanhada da procuração e a conclusão do procedimento, a inclusão do advogado é feita imediatamente, com registro da movimentação nos autos.

Nos processos que tramitam em segredo de justiça, a dinâmica é diferente. A solicitação é encaminhada à unidade judiciária responsável e somente será efetivada após análise.

Se o pedido for rejeitado, o Projudi exibirá um alerta ao profissional, que poderá consultar a justificativa apresentada pela unidade e formular nova solicitação.

PDFs de até 12 MB

Outra alteração é a ampliação do limite para juntada de documentos em PDF. O tamanho máximo passou de 6 MB para 12 MB.

Arquivos entre 4 MB e 12 MB poderão ser enviados desde que cada página tenha, em média, até 2 MB. Para documentos de até 4 MB, não haverá restrição relacionada ao número de páginas.

Antes da mudança, o Projudi aceitava PDFs de até 6 MB. Nos arquivos entre 2 MB e 6 MB, cada página deveria ter, em média, até 200 KB.

Segundo o TJGO, a ampliação busca reduzir a necessidade de fracionamento ou compressão de documentos durante o peticionamento eletrônico.

As regras para arquivos audiovisuais permanecem. O sistema aceita áudios em formato MP3 e vídeos em MP4, com limite de 25 MB. Para arquivos maiores, o TJGO Mídias permite o envio de até três documentos por juntada, com até 100 MB cada, nos formatos WMV, MP4, WEBM, M4A, WMA e MP3.