A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a concessão de porte de arma de fogo para empresários.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), que unificou o Projeto de Lei 5438/25 com outras quatro propostas que tramitam junto.
O projeto de lei original, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), propõe, de modo geral, a liberação do porte de arma para empresários e donos de estabelecimentos comerciais para defesa de sua vida e patrimônio.
Já a proposta aprovada detalha essa concessão, definindo critérios e estendendo o direito para novas categorias. Assim, passam a ter direito ao porte de arma:
-Os empresários;
-Os microempreendedores individuais (MEIs);
-Osresponsáveis legais de empresas que trabalham com produtos controlados;
-Os empregados ou prepostos formalmente encarregados de guardar e transportar dinheiro ou estoques de alto valor comercial.
Riscos
O relator argumentou que o porte de arma é necessário devido à constante exposição desses profissionais aos riscos cotidianos do comércio.
“O exercício da atividade econômica impõe a esses cidadãos a guarda de estoques, a movimentação de valores e a exposição constante a riscos, o que justifica a regulamentação do direito à legítima defesa de sua vida e de seu patrimônio de forma clara”, defendeu Rodrigo da Zaeli.
Requisitos
O substitutivo insere as garantias de porte no Estatuto do Desarmamento.
Para obter a licença, que terá validade de cinco anos, o interessado precisará atender a requisitos cumulativos como:
-Demonstrar a efetiva necessidade por atividade profissional de risco;
-Atestar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica;
-Possuir residência fixa;
-Apresentar certidão negativa criminal das justiças federal, estadual, militar e eleitoral; e
-Comprovar o vínculo empregatício formal ou societário ativo com empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Restrições
A circulação com a arma terá limites espaciais e temporais. A permissão ficará restrita à permanência no local da atividade empresarial e ao trajeto de deslocamento direto entre a residência do portador e a empresa.
É proibida a ampliação da rota ou a permanência indevida fora das hipóteses autorizadas.
Cancelamento
O porte de arma será cancelado de maneira automática se:
-O portador for flagrado sob efeito de álcool ou drogas;
-Usar o armamento de forma ostensiva ou ameaçadora;
-For condenado em definitivo por crime doloso; ou
_Perder o vínculo societário ou formal com a empresa que motivou a solicitação.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal. Fonte: Agência Câmara de Notícias




























