PGE-GO regulamenta programa de Residência Jurídica com até 200 vagas e bolsa de R$ 3,7 mil

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A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) regulamentou o funcionamento de seu Programa de Residência Jurídica, que prevê até 200 vagas, com bolsa mensal de R$ 3.750 e auxílio-transporte de R$ 250. A Instrução Normativa nº 01-GAB foi editada nessa segunda-feira (17/8) e estabelece as regras de ingresso, permanência, supervisão e avaliação dos participantes.

A Residência Jurídica é destinada a bacharéis em Direito que estejam regularmente matriculados em cursos de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado em área jurídica de interesse da PGE-GO. Também poderão participar profissionais que tenham concluído a graduação em Direito há, no máximo, cinco anos.

Segundo a regulamentação, a proposta é proporcionar formação teórica e prática por meio de treinamento em serviço, pesquisa e extensão, além de auxiliar procuradores do Estado e servidores nas atividades institucionais. A participação tem natureza pedagógica e não gera vínculo empregatício com a administração estadual.

Seleção com provas objetiva e discursiva

O ingresso será feito por processo seletivo público, de caráter classificatório e eliminatório, conduzido pelo Centro de Estudos Jurídicos (Cejur) da PGE-GO, diretamente ou por instituição contratada.

A seleção contará com provas objetiva e discursiva. O edital deverá informar, entre outros pontos, o número de vagas e eventual cadastro de reserva, conteúdo das avaliações, critérios de classificação, cronograma, taxa de inscrição e possibilidades de isenção.
O quantitativo efetivo de residentes será definido conforme as necessidades administrativas e a disponibilidade orçamentária da Procuradoria. Do total de vagas para ingresso, 10% serão reservadas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos autodeclarados negros. Neste último caso, haverá procedimento complementar de heteroidentificação.

Jornada e duração

A jornada será de cinco horas diárias e 25 horas semanais, em horário compatível com o expediente do órgão e com as atividades acadêmicas do residente.

O vínculo poderá ser prorrogado em períodos sucessivos de seis meses, observado o limite total de 36 meses. A continuidade dependerá, entre outros requisitos, da manutenção das condições acadêmicas exigidas para ingresso e de manifestação favorável da supervisão.

As atividades serão obrigatoriamente acompanhadas por um procurador do Estado, denominado Procurador-Orientador. Caberá a ele distribuir tarefas compatíveis com a formação do residente, revisar minutas e pareceres e realizar avaliações periódicas de desempenho. A norma veda a delegação de competências decisórias.

A avaliação ocorrerá a cada seis meses e levará em conta critérios como capacidade técnica, qualificação, eficiência, produtividade, relacionamento no trabalho, ética, assiduidade e pontualidade.

Migração de atuais estagiários

A regulamentação também cria regras de transição para o atual Programa de Estágio de Pós-Graduação da PGE-GO. As 200 vagas atualmente destinadas ao estágio serão transferidas progressivamente para a Residência Jurídica, conforme o encerramento dos vínculos existentes ou a migração dos atuais participantes. Durante a transição, os dois programas poderão coexistir, mas o total de vagas não poderá ultrapassar 200.

Os atuais estagiários de pós-graduação poderão migrar para a Residência Jurídica sem novo processo seletivo, desde que haja interesse da administração e sejam atendidas as demais exigências previstas na norma. Também poderá haver aproveitamento de candidatos do cadastro de reserva do VI Processo Seletivo para estágio de pós-graduação ainda vigente.

Para quem fizer a migração, o período já cumprido como estagiário será contabilizado no limite máximo de 36 meses da Residência Jurídica. A mudança não dará direito ao pagamento retroativo da nova bolsa ou do auxílio-transporte.

Porém a norma, assinada pelo procurador-geral do Estado, Rafael Arruda Oliveira, não fixa uma data para o início das atividades dos novos residentes nem apresenta cronograma para o primeiro processo seletivo. O programa havia sido instituído pelo Decreto nº 10.943, de 29 de junho deste ano.

SEI_94501290_Instrucao_Normativa_01_GAB