Liminar autoriza transferência de estudante de Medicina para a PUC Goiás por motivo de saúde

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A juíza Patrícia Machado Carrijo, da 25ª Vara Cível de Goiânia, concedeu tutela de urgência para determinar a transferência de um estudante de Medicina para a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás). O aluno está matriculado em uma instituição particular de Quirinópolis e alegou que a permanência distante da família tem agravado seu quadro de saúde mental.

A magistrada determinou o cumprimento da medida nos termos solicitados na petição inicial. Com isso, a universidade deverá adotar os atos necessários à transferência para o curso de Medicina, mediante a apresentação dos documentos exigidos pelo regulamento e o pagamento das taxas e mensalidades correspondentes.

O estudante é representado pelo advogado Bruno Morais da Silva. Na ação, a defesa relatou que ele cursa o segundo período de Medicina na Faculdade Quirinópolis (Faqui) e possui médias entre 7,9 e 10 nas disciplinas já concluídas. A transferência, segundo a inicial, não decorre de dificuldades acadêmicas, mas da necessidade de permanecer próximo à mãe e à avó materna, que residem em Goiânia e formam sua principal rede de apoio.

Acompanhamento médico

Conforme descrito na petição, o estudante iniciou acompanhamento psicológico após a morte do pai, ocorrida quando ele tinha 16 anos. A defesa sustentou que o ingresso no curso de Medicina fora de Goiânia e o afastamento da família intensificaram sintomas de ansiedade, dificuldades de adaptação e problemas relacionados ao sono.

Os documentos apresentados também registram diagnóstico de transtorno misto ansioso e depressivo, transtornos do controle de impulsos e um episódio de autoagressão que exigiu atendimento médico. Segundo a inicial, relatórios psicológicos e psiquiátricos apontaram a proximidade da família como medida necessária para a estabilidade emocional e para a prevenção de novas crises.

Um dos relatórios médicos mencionados no processo afirma que o contato com a rede de apoio afetivo constitui fator de proteção e pode reduzir o risco de autoagressões, episódios depressivos e desorganização emocional. Outro documento, produzido em julho de 2026, recomendou tratamento psiquiátrico e psicoterápico presencial, associado à permanência junto à família.

Pedido administrativo

Antes de ajuizar a ação, o estudante procurou a PUC Goiás para verificar a possibilidade de transferência excepcional. De acordo com a petição, a instituição informou que não havia previsão normativa para a mudança por motivo de saúde e que o ingresso de alunos transferidos no curso de Medicina ocorre por meio de processo seletivo público, conforme edital específico.

A defesa sustentou que a situação deveria ser analisada de forma excepcional, diante dos direitos à saúde, à educação e à convivência familiar. Também mencionou decisões judiciais que admitiram a transferência entre instituições de ensino superior por razões médicas devidamente comprovadas.

Requisitos da urgência

Ao examinar o pedido, a juíza considerou presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Segundo a decisão, os documentos apresentados indicam, em análise inicial, a probabilidade do direito, enquanto o perigo de dano decorre da possibilidade de agravamento da situação caso a medida seja adiada até o julgamento final.

A magistrada também concedeu ao estudante os benefícios da gratuidade da Justiça. A PUC Goiás será citada para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis. A decisão é liminar e poderá ser revista no decorrer do processo.

Processo: 5633011-90.2026.8.09.0051.