Preso em regime fechado, condenado por tentativa de homicídio contra Felipe Feitoza poderá voltar à Faculdade de Medicina

Wanessa Rodrigues

Felipe Feitoza ao lado do pai e da mãe

O advogado Mayck Feitosa Câmara, que representa Júlio César na ação, diz que ele deve voltar aos estudos neste segundo semestre. O reeducando está matriculado no curso de Medicina da Faculdade Alfredo Nasser, em Aparecida de Goiânia, e deixou de estudar no momento em que passou a cumprir a pena em regime fechado, em  maio de 2016.  Segundo diz o advogado, ele deve ir escoltado por um agente penitenciário e por meio de monitoramento eletrônico. Caberá à juíza  Telma Aparecida Alves Marques definir como o condenado frequentará as aulas.

A defesa de Júlio César entrou o pedido sustentando a possibilidade de aplicação análoga do artigo 36 da Lei de Execução Penal (LEP), que prevê o trabalho externo a presos em regime fechado. Ao analisar o caso, o relator do recurso explicou LEP não prevê, expressamente, a possibilidade de o condenado que cumpre pena em regime fechado frequentar curso superior em instituição de ensino extramuros. De outro lado, o magistrado observa que também não existe vedação expressa neste sentido, o que, somado à intenção ressocializadora da pena, deve ser aceito pelo ordenamento pátrio.

Ivo Fávaro citou o artigo 126 da LEP, que admite que a frequência em curso seja utilizada para remissão de pena, o que é corroborado pela súmula 341 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não limitando este benefício ao regime semiaberto.  “Desta forma, tem-se que, para garantir a efetividade deste comando, é perfeitamente possível interpretar sistematicamente a Lei de Execução Penal e garantir o direito do agravante de frequentar curso superior extramuros, o que coaduna com o caráter restaurativo do cumprimento da pena”, ressaltou em seu voto.

O advogado do reeducando salienta que no processo de reinserção social, a participação em curso superior extramuros é compatível com o regime carcerário do agravante. “Viabilizando o resgate dos valores éticos, morais e sociais necessários ao retorno a comunidade. Neste norte já era o entendimento jurisprudencial, mesmo antes da modificação legal oportunizada pela nóvel lei nº 12.433/11”, salienta.

Condenação
Júlio César foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri de Goiânia em outubro de 2013 por tentativa de homicídio qualificado. Na ocasião, Fabrício Freitas Pacheco, apontado como responsável pelo tiro que atingiu o rapaz na cabeça, foi sentenciado a 9 anos e 4 meses de reclusão pelo mesmo crime. Em agosto de 2014, a 2ª Câmara Criminal do TJGO manteve a decisão do júri, que transitou em julgado em março de 2016.

O caso
Conforme consta nos autos, os acusados estavam em uma festa, no Jardim América, em Goiânia, quando Júlio César se desentendeu com outro rapaz, que seria de uma gangue do mesmo setor. Com medo de represália, ao sair da festa, ele teria chamado amigos para buscar uma arma de fogo que estava no carro dele. Júlio César, Fabrício e outros amigos entraram no veículo e foram percorrer ruas do bairro. Ele conduziu o carro, enquanto Fabrício ficou no banco de trás com a arma.

Próximo ao Goiânia Shopping, os acusados, junto com os amigos que estavam no veículo, avistaram duas pessoas – Felipe Feitoza e seu primo, que subiam para um ponto de ônibus, após terem ido ao cinema. Os acusados deduziram que os dois poderiam ser os desafetos da festa. Por isso, Júlio César teria reduzido a velocidade do carro e Fabrício efetuou o disparo que acertou Felipe na cabeça.