Presidente suspende integralmente pagamento de salários acima do subteto

Atendendo recomendação do Ministério Público, o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Helio de Sousa, determinou que seja observado como teto constitucional salarial, no âmbito do Poder Legislativo, o valor fixado como subsídios dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás, com a efetivação dos cortes remuneratórios necessários. Estão excluídos da restrição os deputados estaduais, por força do disposto no artigo 27, parágrafo 2º e artigo 37, parágrafo 12, ambos da Constituição Federal e artigo 92, inciso XII, da Constituição Estadual.

Também foi determinada a suspensão do pagamento de gratificação cumulada ao vencimento dos servidores ocupantes do cargo de Diretor da Assembleia, inclusive daqueles que possuam vínculo efetivo. Além disso, no caso de a remuneração bruta do servidor exceder ao valor do teto, o cálculo de verbas remuneratórias, a exemplo de férias, deverá ser feito sobre o valor já submetido ao corte constitucional. O mesmo vale para verbas pagas na forma indenizada, como venda de férias e indenização de licença-prêmio não gozada.

Por fim, foi determinado que não incida aumento ou revisão geral anual na fixação dos subsídios recebidos pelos procuradores da Assembleia enquanto o valor do subsídio superar o teto constitucional.