Seguro de veículo: Ibedec Goiás alerta consumidor para que verifique se está contratando associação ou seguradora

seguro de automóvel

Sabe aquela hora que você mais precisa do seguro do seu veículo, mas a empresa contratada não atende à sua necessidade? O Instituto Brasileiro do Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec Goiás) tem recebido muitas reclamações de consumidores, que descobrem que a empresa era uma associação e não uma seguradora.

Os serviços prestados pelas Associações de Proteção Veicular não é a venda de “apólices de seguro”. Associações de Proteção Veicular (desde que devidamente registradas e legalizadas) funcionam de forma parecida com “cooperativas”, onde um grupo de pessoas se une e divide entre si os prejuízos ocorridos no período,  sendo o valor a ser pago pelos associados o resultado do rateio dos prejuízos, enquanto que uma companhia seguradora, o cálculo é realizado por estatística, avaliando o perfil de seu cliente: Idade, tempo de habilitação, endereço, condutores, se possui garagem, etc.

Wilson Cesar Rascovit é  presidente do Ibedec Goiás
Wilson Cesar Rascovit é presidente do Ibedec Goiás

O presidente do Ibedec, Wilson Cesar Rascovit, alerta: “Os consumidores devem ficar atentos aos seguros que são oferecidos e nossa orientação é para que eles façam o seguro por meio de um corretor da área, devidamente credenciado, e que a seguradora seja regulada pela Susep (Superintendência de Seguro Privados)”.

Essas associações ou cooperativas comercializam ilegalmente seguros utilizando os termos “proteção”, “proteção veicular”, “proteção patrimonial”, dentre outros. Para que essas associações sejam legalmente reconhecidas, elas têm de contratar seguros junto a sociedades seguradoras devidamente autorizadas pela Susep, passando a representar seus associados e cooperados como legítimos segurados”, reforça Rascovit.

Diante disso, o Ibedec Goiás orienta aos consumidores para que tomem muito cuidado com tais associações e cooperativas, antes de contratar o seguro.

Dicas:
– Consulte o nome da sociedade seguradora no sítio eletrônico da Superintendência de Seguro Privados (Susep) (www.susep.gov.br);
– Leia atentamente as condições gerais do contrato de seguro;
– Verifique nas redes sócias se existem reclamações da associação ou cooperativa;
– Faça consulta nos Procons de sua cidade e nos órgãos de defesa do consumidor;
– Faça consulta no fórum de sua cidade para verificar se existe alguma ação contra a associação ou cooperativa;
– Faça pesquisa junto ao site www.reclameaqui.com.br