Prefeito e secretário de Finanças de Cachoeira Dourada são afastados do cargo

Acatando pedido da promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes, a juíza Yanne Pereira Netto determinou o afastamento cautelar do prefeito de Cachoeira Dourada, Joselir Soares da Costa, e do secretário de Finanças, Stênio Pratti, até o encerramento da instrução processual ou pelo prazo máximo de 90 dias. A medida visa garantir a isenção na apuração da responsabilidades dos agentes e afastar qualquer dificuldade na produção de provas ou ameaças a eventuais testemunhas.

Também foi decretada a indisponibilidade de bens dos acionados até o limite de R$ 1.646.748,60, valor estimado do dano causado aos cofres públicos pelo uso irregular de verba da venda de imóvel municipal. Os gestores usaram os recursos no custeio de despesas correntes, quando tinham a obrigação legal de aplicá-la no fomento e incentivo ao turismo do município.

O prefeito e o secretário foram acionados por ato de improbidade administrativa por terem causado prejuízo ao patrimônio econômico e moral da cidade e por violarem os princípios da administração pública.

A improbidade
Em setembro de 2013, o prefeito sancionou um projeto de lei que deu origem a uma lei que permitiu a venda de um imóvel em Cachoeira Dourada. A norma fixou que a venda seria integralmente destinada ao setor de turismo, atrelando os recursos a uma finalidade específica.

Assim, foi firmado contrato administrativo entre o município e a empresa Thermas Cachoeira Dourada Empreendimentos Imobiliários Ltda., que deveria usar o imóvel na construção de unidades tipo flats, hotel, apart-hotel ou similares para incentivar o turismo com aproveitamento das águas quentes e salgadas existente no município.

Em junho de 2015, entretanto, o MP tomou conhecimento de que uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal estava fiscalizando procedimentos administrativos na destinação de recursos relativos a esse contrato. Essa CEI apurou que a verba da venda do imóvel não foi usada no turismo, mas destinada ao pagamento de despesas do município, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e à autorização legislativa conferida ao prefeito por meio da lei municipal, fazendo pagamento de fornecedores e parte da folha de pessoal.

Foi constatado também que os gestores receberam e mantiveram em depósito os valores que tinham aplicação vinculada em lei, na conta do município, de forma a dificultar a fiscalização sobre a aplicação do recurso e facilitar seu emprego no custeio de despesas correntes do ente público. Uma série de desvios e outras irregularidades também foram apuradas , conforme destacado na ação. Fonte: MP-GO