Prefeito de Acreúna é afastado do cargo por improbidade administrativa

O diretor do Foro da comarca de Acreúna (GO), juiz Reinaldo Alves Ferreira, deferiu liminar para afastar do cargo o prefeito de Acreúna, Toni Rogério Rodrigues Sandim, pelo prazo de 180 dias. Ele foi acusado de improbidade administrativa, com denúncias de contratação, para o município, de serviço de transporte escolar de pessoas que o apoiaram durante a campanha eleitoral, em fraude à legislação e em ofensa aos princípios da impessoalidade e moralidade.

Além do prefeito, outras pessoas – Adriana dos Santos Almeida, Geraldo Barros Machado, Patrícia Ferreira dos Santos, Aparecido Luiz Alves, Eliel Gomes de Miranda, Paulo Lemes Tavares, Ramilton de Souza Pereira, Sebastião Caitano Maia, Ladimir Teixeira da Cruz, Moacir Souza Santos e Wellinton Abreu Silva – e a Associação Nacional dos Prestadores de Serviços em Locação de Veículos e Máquinas (Brasloc) e Associação dos Trabalhadores em Transporte Escolar do Estado de Goiás (Atego) foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

Para o magistrado, o afastamento do prefeito deve ocorrer porque, se mantido no cargo, ele pode causar prejuízo à instrução processual, pois está em posição de superioridade em relação aos demais envolvidos, o que dificultaria, inclusive, que os detentores do contrato relatassem de forma verídica como se formou o esquema de contratação. “Além disso, não é a primeira ação civil pública por ato de improbidade administrativa que o prefeito responde, havendo dificuldade de obtenção de provas uma vez que algumas informações são repassadas de forma equivocada ou simulada”, enfatizou.

Segundo o juiz, existem fortes suspeitas de que parte do valor pago aos prestadores de serviço era destinado a manter o esquema de corrupção, já que era descontado da quantia a ser paga pelo Município e retida pela Associação contratada. “O simples fato de haver apadrinhamento político na contratação já seria suficiente para ofender de morte todos os princípios republicanos obrigatórios a todo gestor, uma vez que não deve haver distinção entre cidadãos no momento de contratar com o poder público”, ressaltou.

Notificações
Ofícios foram expedidos à Câmara Municipal para a posse de substituto legal no cargo de prefeito municipal, assim como para as agências bancárias onde o Município tenha conta-corrente, com o intuito de evitar pagamento indevido.