Por suspeita de irregularidades, TCM suspende licitação da Prefeitura de Goiânia para locação de caminhões

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Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás concedeu a medida cautelar para suspender licitação da prefeitura de Goiânia para a contratação de empresa de locação de caminhões com ou sem motorista – realizada à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia-GO (SEMAD). A medida foi dada após denúncia, por meio de recurso administrativo, de uma das empresas participantes, de irregularidades no procedimento, como a possível configuração do chamado jogo de planilhas, inexequibilidade da proposta e especificação do objeto em desacordo com o edital.

No recurso administrativo, a empresa, representada pelo advogado Juscimar Ribeiro, aponta que o certame está eivado de vícios insanáveis, como a apresentação por parte de uma licitante de preço irrisório para um item, a fim de compensar o preço excessivo dos outros, que poderia configurar em “jogo de planilha”. Além disso, que a licitante vencedora atribuiu, para mão de obra noturna, salários de motorista inferiores ao salário mínimo e custos indiretos, tributos e lucro com valores negativos.

O advogado Juscimar Ribeiro atuou no caso

Aponta ainda, no recurso administrativo, especificação do objeto em desacordo com o edital. Isso porque, o termo de referência exige a indicação da marca e do modelo e a licitante vencedora, bem como outros licitantes, deixou de indicar a marca e o modelo das caçambas basculantes, dos guindastes, do cesto aéreos, entre outros.

A Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do TCM recomendou a medida cautelar, uma vez que, caso seja comprovado os fatos alegados pela denunciante, a proposta apresentada pela denunciada se tornaria inexequível. Portanto, podendo prejudicar a competitividade do processo licitatório.

“Incorrendo em violação ao Instrumento Convocatório, que é corolário do princípio da Legalidade, que impõe aos licitantes, bem como Administração Pública a observância das normas previstas no Edital”, cita na recomendação. Parecer do Ministério Público de Contas concorda com o posicionamento da Unidade Técnica.

Assim, o TCM concedeu a Medida Cautelar pleiteada, tendo em vista o preenchimento dos requisitos autorizadores do periculum in mora e do fumus boni iuris. Determinou que suspenda, imediatamente, o procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 18/2019, na fase em que se encontra, até manifestação final do Tribunal, haja vista o descumprimento ao princípio da isonomia, da proposta mais vantajosa e ao caráter competitivo do procedimento licitatório.

PROCESSO Nº: 15643/19