Pais de Pedro Henrique, morto por policiais, recebem indenização de R$ 120 mil

O desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), em decisão monocrática, reformou sentença proferida em primeiro grau, para estipular a percentagem de juros sobre o valor da indenização por danos morais que o Estado de Goiás terá de pagar a Roberto Emanuel de Queiroz e Maria do Rosário Fernandes Queiroz, pais do jovem Pedro Henrique Queiroz, morto por um policial militar, em setembro de 2008. 

Para o desembargador, a sentença havia sido omissa quanto ao valor estipulado, tendo ele fixado juros de 0,5%, contados a partir de junho de 2009. Ele considerou que os juros incidem sobre critérios de acordo com o período do fato. No caso em questão, a Medida Provisória nº 2.138-35 até o advento da Lei 11.960, de 30 de junho de 2009.

O juízo de primeiro grau fixou o valor de R$ 60 mil para cada um dos pais, em virtude da morte prematura de seu filho, considerando laudo pericial e exames laboratoriais. Ambos confirmaram que o policial Gevane Cardoso Silva, incitado por seu colega Marcelo Sérgio dos Santos, foi quem deu o tiro que acertou Pedro Henrique.

Inconformado com a sentença, o Estado de Goiás defendeu a necessidade do reconhecimento da culpa concorrente com o condutor do veículo em que Pedro Henrique estava. Aquele freou o carro bruscamente, quando percebeu que havia errado o caminho, chamando, assim, a atenção dos policiais militares que atendiam uma ocorrência de trânsito na região. Além da culpa concorrente, o Estado também pleiteou o reajuste da indenização.

Para o desembargador, no entanto, não houve qualquer culpa da vítima, nem de terceiro que conduzia o carro. “Mesmo considerando a existência da manobra brusca, não se mostra razoável o disparo de arma de fogo de maneira precipitada”, ressaltou Fausto Moreira.

Em relação ao valor indenizatório, o relator do voto afirmou que a quantia fixada não se mostra exorbitante, pois “o crime vitimou os apelados, atingindo-lhes a personalidade e ofendendo-lhes a honra, de forma a legitimar compensação, minimizando, assim, a dor experimentada”. Além disso, ressaltou que a indenização tem o objetivo de desestimular a conduta errada e, ainda, punir o infrator e satisfazer as vítimas.

Relembre o caso

Pedro Henrique Queiroz morreu no dia 11 de setembro de 2008, com 22 anos de idade, dois dias depois de ser atingido por um tiro do policial militar. Era casado com Pabline do Valle Xavier e deixou um filho de, na época, sete meses de vida.

Ele e sua esposa estavam no banco de trás do veículo dirigido por um amigo do casal e se dirigiam para o próprio apartamento, no Setor Jardim América, quando o condutor percebeu que havia errado o caminho e parou o carro bruscamente.

Consta dos autos que os policiais, que estavam atendendo a uma ocorrência de trânsito no mesmo setor, foram surpreendidos pela manobra e partiram em direção do carro. Sem qualquer determinação para que o carro fosse parado, Gevane sacou a arma e desferiu um tiro que atingiu Pedro Henrique de maneira fatal.