Paciente com trombose deve ter todo tratamento pago pela Unimed Goiânia

A Unimed Goiânia deve custear o tratamento de um paciente que teve um bloqueio da circulação sanguínea retiniana causada por obstrução (trombose) da veia central da retina. A operadora de planos de saúde chegou a negar o tratamento, alegando que não há previsão legal para a cobertura, contudo, o juiz Fernando Ribeiro Montefusco, da 9º Juizado Especial Cível de Goiânia, decidiu que a Unimed deve dar a devida assistência ao paciente, representado na ação pela advogada Nycolle Soares, sócia do escritório Lara Martins Advogados.

Ela explica que, em virtude da trombose na retina, o paciente está sujeito à perda visual súbita e/ou à redução permanente da visão. Baseada no artigo 300 do Código de Processo Civil/2015, a advogada argumentou sobre a gravidade da doença e a urgência do tratamento, o que foi comprovado pelos laudos apresentados.

“O paciente colaciona aos autos elementos que evidenciam de forma suficiente a probabilidade de seu direito, capaz de justificar o pleito formulado, na medida em que demonstra a necessidade de realizar o tratamento no olho direito, conforme laudo coligido à inicial, bem como o indeferimento de concessão da autorização pelo motivo já expendido” expôs Soares na ação.

O magistrado reconheceu a urgência do tratamento e destacou que, quanto mais rápido for feito o procedimento, maior a chance de estabilização do quadro do paciente. “O perigo de dano reside na possibilidade de ter sua enfermidade agravada em não sendo imediatamente realizado o exame e dado prosseguimento ao tratamento”, pontuou em sua decisão.

Diante disso, decidiu que a Unimed Goiânia deverá pagar o devido tratamento ao paciente em caráter de urgência. Além disso, no transcorrer do processo, haverá a decisão quanto ao pedido de reembolso dos valores já pagos indevidamente nos procedimentos iniciados pelo paciente em razão da recusa de assistência.(Vinícius Braga)