Órgão Especial aprova reestruturação em 15 comarcas, que passam a contar com duas varas judiciais

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás aprovou esta semana resolução que propõe a reestruturação judiciária de 15 comarcas de entrâncias inicial e intermediária do Poder Judiciário do Estado de Goiás. A plenária foi acompanhada por magistrados e advogados que fizeram sustentação oral e alunos de faculdades de Direito.

Com a manifestação favorável da Comissão de Regimento e Organização Judiciária, tendo como relatora a desembargadora Elizabeth Maria da Silva, as comarcas de Acreúna, Anicuns, Aragarças, Bom Jesus de Goiás, Caiapônia, Campos Belos, Guapó, Itapuranga, Jussara, Mozarlândia, Padre Bernardo, Piracanjuba, Pirenópolis, Pires do Rio e São Miguel do Araguaia passam a ser estruturalmente organizadas em duas varas judiciais. Deste modo, as denominações e competência das varas ficam da seguinte forma: 1ª Vara Judicial para Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível e 2ª Vara Judicial para Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal.

A proposta de reestruturação foi elaborada pela juíza auxiliar da Presidência, Sirlei Martins da Costa, que solicitou estudo da Diretoria de Gestão da Informação da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE). O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, destacou a importância da alteração, que vai proporcionar uma distribuição mais equânime da demanda e, como consequência, a prestação jurisdicional mais eficiente. Outros benefícios são a maior igualdade numérica e uma racionalização capaz de promover mais agilidade.

Pela resolução, nas comarcas em que não houver consenso entre os magistrados titulares acerca da opção pela vara judicial, terá preferência na escolha o magistrado mais antigo naquele foro e cada vara judicial funcionará com uma única escrivania. O diretor do Foro também poderá optar pela instalação de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que realizará conciliações relativas aos processos de ambas as unidades judiciárias.