OAB-GO e peritos fazem inspeção na unidade prisional do semiaberto de Aparecida de Goiânia

Roberto Serra e Marcelo Bareato acompanham vistoria em presídio
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O diretor-tesoureiro e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO, Roberto Serra da Silva Maia, e o presidente da Comissão Especial de Direito Penitenciário e Sistema Prisional da OAB-GO (CEDPSP), Marcelo Bareato, estiveram nessa quarta-feira (30) na Unidade Prisional da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto (Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia). O objetivo foi o acompanhamento da visita técnica nos autos da Ação Civil Pública n. 0013227-43.2015.4.01.3500, que tramita perante a 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás.

Na ACP promovida pela OAB-GO, foram apontadas graves violações de Direitos Humanos. Em sede de liminar, a Seccional pediu a imediata interdição total daquela Unidade Prisional, “com a consequente remoção dos presos, deferindo a colocação de equipamento eletrônico de monitoração ou com a remoção dos presos para estabelecimento penal compatível com o regime prisional a que estão submetidos e em condições adequadas de funcionamento, em razão de sua mais absoluta inadequação”.

Ao final da petição inicial, a OAB requereu fosse o Estado de Goiás condenado a implementar política pública (obrigação de fazer) consistente na reforma e adequação da unidade prisional, respeitando os mínimos direitos assegurados aos presos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.

Limite do número de presos

No dia 5 de janeiro de 2018, o juiz federal Leão Aparecido acolheu pedido da OAB-GO para determinar que o Estado de Goiás limitasse o número de presos na Colônia, onde ficavam os custodiados que cumpriam pena no regime semiaberto, e ainda determinou ao Estado prazo de 6 meses para a realização de obras a fim de adequar a Unidade ao que determinado pela legislação.

O local havia sido palco de uma rebelião no dia 1º de janeiro daquele ano, que deixou o saldo de 9 presos mortos e 14 feridos. Na ocasião, mais de 200 conseguiram fugir.

Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás suspendeu a decisão do juiz federal, o que motivou um conflito de competência, tendo a ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça, declarado competente para a causa a 8ª Vara da Justiça Federal de Goiás (CC 156.978/GO).

Designados os trabalhos periciais, foram então os representantes da OAB-GO indicados como “assistentes técnicos” dos peritos federais para realização de exame e vistoria, na forma dos parágrafos do art. 466 do Código de Processo Civil.

Durante a inspeção, os peritos e assistentes técnicos foram recepcionados pelo Diretor da Unidade Prisional Regional Gustavo Guimarães de Paula, e tiveram o apoio do GOPE para a realização dos trabalhos, que foram fotografados e filmados.

Os peritos federais e os assistentes técnicos da OAB-GO deverão entregar os laudos e pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz (art. 471, § 2º, CPC). Fonte: OAB-GO