MP requer execução provisória de sentença que determina que empresa desocupe área em frente ao Vaca Brava

Demanda refere-se a área triangular, à direita na foto
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A 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia requereu a execução provisória de sentença que reconhece a irregularidade da ocupação de uma área pública do Município de Goiânia pela Empresa Sul Americana de Montagens S.A. (Emsa), com a consequente reintegração imediata ao patrimônio público. O terreno, que tem aproximadamente 5,5 mil metros quadrados (m²), fica entre as Avenidas T-5, T-3 e Rua T-56, no Setor Bueno, e será anexado ao Parque Vaca Brava.

No último dia 18, a promotoria recebeu um abaixo-assinado de moradores da região e frequentadores do parque, que cobra o cumprimento da decisão. No documento, que contém 23 páginas com assinaturas, é apontado que eles anseiam há quase 20 anos a implantação de uma praça, local que a sociedade está sendo privada de usar, em razão da discussão judicial que se arrasta. Leia histórico dos fatos apresentado na ação inicial no Saiba Mais.

Em 2018, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a irregularidade da ocupação de uma área pública do Município de Goiânia pela Emsa, reintegrando-a ao patrimônio público. Após perder em primeira e segunda instâncias, o MP-GO obteve provimento de seu recurso especial pela Segunda Turma do STJ que, à unanimidade, reconheceu a natureza pública do terreno em questão. Com isso, foram anulados os registros e averbações inseridas na matrícula do imóvel que o transferiram, de forma irregular, para o domínio de particulares, determinando-se a sua imediata desocupação e a instalação de uma praça, conforme pedido do MP-GO.

Na mais recente movimentação do processo, de março deste ano, a Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais, ofereceu contrarrazões a agravo interno (recurso) interposto pela Emsa, o qual foi improvido (não acolhido) pelo STJ. A Emsa interpôs Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O MP-GO requereu ainda que o município fiscalize para que não tenha qualquer tipo de ocupação da área da praça, inclusive para estacionamento de veículos particulares, encaminhando relatórios mensais das ações de fiscalização. Além disso, que apresente em Juízo, no prazo de 90 dias, os projetos arquitetônico e complementares para implantação da praça, bem de uso comum do povo, assim como um cronograma de execução desses projetos, com a posterior comprovação da conclusão das obras. Fonte: TJGO