MPGO defende no STJ o fornecimento de dados cadastrais de clientes por instituições financeiras

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) realizou sustentação oral em julgamento no Superior Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (9/11), na retomada do julgamento do Recurso Especial nº 1955981. A sustentação foi feita pelo procurador de Justiça Aylton Flávio Vechi, coordenador do Escritório de Representação do Ministério Público de Goiás, em Brasília.

O recurso foi interposto por uma instituição bancária contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que reformou sentença proferida em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPGO. O acórdão (decisão) do TJGO julgou parcialmente procedente os pedidos feitos na ação, determinando a instituições bancárias o fornecimento de dados cadastrais de clientes ao MP.

A ACP discute a possibilidade do fornecimento ou não de dados cadastrais de clientes das instituições financeiras, bem como imagens das câmeras de segurança, entre outras informações não protegidas pela cláusula de reserva de jurisdição, quando requisitadas pelo delegado de polícia responsável em inquéritos policiais, e pelo promotor de Justiça em procedimentos investigatórios.

Na sustentação oral, o procurador Aylton Flávio Vechi falou sobre importância da matéria não só para o Ministério Público de Goiás como para os MPs de todo o País. Ele reforçou que a instituição, como defensora da ordem jurídica e dos direitos assegurados ao cidadão, tem todo o interesse que os dados sejam preservados. No entanto, trouxe a ponderação a fim de que seja garantido o exercício das atividades do Ministério Público.

Vechi destacou reiterados casos de descumprimento do fornecimento de dados cadastrais (nome, endereço, CPF) solicitados pelo MP a instituições bancárias. Nesse sentido, explicou a diferença dos dados cadastrais e os chamados dados sensíveis. Ao final de sua fala, o procurador requereu o desprovimento (rejeição) do recurso em questão.

Após a sustentação oral, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, entendeu por bem negar provimento ao recurso interposto pela instituição financeira. Em seguida, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro Raul Araújo.

O coordenador do Escritório de Representação destacou que essa sustentação oral é mais uma providência com o objetivo de aumentar a efetividade da atuação do MPGO perante os Tribunais Superiores. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)