MPF/GO oferece denúncia por apropriação indébita

O Ministério Público Federal em Luiziânia/GO ofereceu denúncia pela prática do crime de apropriação indébita contra o proprietário de empresa comercial localizada em Novo Gama/GO.

De acordo com as investigações, após a execução de uma ação trabalhista ajuizada contra a empresa do denunciado, no ano de 2012, a Justiça do Trabalho determinou a penhora de uma máquina de fabricação de blocos de concreto para garantir o pagamento da dívida. No momento da penhora, o acusado foi nomeado depositário fiel do equipamento avaliado em R$ 5,5 mil.

Entretanto, em 21/01/2013, quando foi determinada a reavaliação do bem penhorado, este não foi encontrado no local em que deveria estar depositado. Em depoimento, o denunciado alegou genericamente que a máquina teria sido furtada; porém, não apresentou qualquer registro policial ou comunicado do suposto furto à Vara do Trabalho.

Para o MPF/GO, a conduta do denunciado caracterizou o crime de apropriação indébita previsto no artigo 168, § 1º, inciso II, do CP. Em caso de condenação, a pena prevista é a de reclusão de um a quatro anos e multa, que poderá ser acrescida de um terço por ser o denunciado depositário judicial.