MPF-GO recomenda alterações nos critérios de seleção do Minha Casa, Minha Vida

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu ofício ao Ministério das Cidades para recomendar alterações nos critérios de seleção dos candidatos ao programa Minha Casa, Minha Vida. O MPF/GO requisita que em 30 dias a Secretaria-Executiva do Ministério encaminhe resposta referentes ao acatamento da recomendação, indicando as providências consequentemente adotadas.

“Os inscritos no Minha Casa, Minha Vida devem receber tratamento isonômico, público, transparente, objetivo e impessoal em seu processo seletivo. A escolha dos beneficiados não se deve pautar por de patrimonialismo eleitoreiro, mas por critérios democráticos e republicanos”, destaca o procurador da República Ailton Benedito.

Para o MPF, a seleção deve priorizar a contemplação dos potenciais beneficiários conforme parâmetros de vulnerabilidade sócio-econômica, excluindo, para tanto, o método de sorteio entre pessoas ou núcleos familiares em distinta situação.

Seleção
O programa Minha Casa, Minha Vida foi instituído com a finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias com renda bruta mensal de até dez salários mínimos, em especial, as famílias que tenham rendimento de até três salários mínimos.

Diante disso, o Ministério das Cidades estabeleceu as regras para a seleção dos candidatos (Portaria nº 140, de 5 de abril de 2010; posteriormente revogada e substituída pela Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011). No entanto, de acordo com o MPF, a Portaria nº 610 ofende as normas que sustentam o programa, à medida que impõe a realização de sorteio na escolha dos candidatos do grupo formado por todos que atenderam menos de cinco critérios. Cria-se, assim, um grupo de pessoas com discrepantes necessidades, visto que, por exemplo, atender a 4  critérios indica que a pessoa ou núcleo familiar é mais vulnerável do que atender apenas 3, 2 ou 1 critério.

Segundo Ailton Benedito, “a situação específica abre espaço para a injustiça no ordenamento jurídico, na vida estatal e social, quanto às considerações dos critérios utilizados no processo de seleção do Minha Casa, Minha Vida. Oferecendo o sorteio como método de escolha para determinar beneficiários do PMCMV, em um só grupo com rol de candidatos que atendam indistintamente 1, 2, 3 ou 4 critérios de seleção, há claro tratamento igual a situações desiguais, desfavorecendo pessoas com maior vulnerabilidade social, evidenciando clara violação da máxima da igualdade. Havendo tratamento jurídico idêntico (sorteio) entre pessoas na situação desigual (critérios de seleção), viola-se a isonomia”. Fonte: MPF-GO