STJ autoriza abertura de ação contra governador Marconi Perillo

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o prosseguimento de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), por considerar que os indícios de improbidade administrativa são suficientes para justificar a abertura do processo.

Na ação de improbidade, o Ministério Público de Goiás pediu a condenação do governador nas sanções previstas da Lei de Improbidade Administrativa (incisos II e III do artigo 12 da Lei 8.429/1992), em virtude da veiculação de publicidade do governo estadual com o suposto objetivo de beneficiar a candidatura de Sandes Júnior (PP) à prefeitura de Goiânia, na eleição de 2004.

O juízo de primeiro grau recebeu a petição inicial. Contudo, o Tribunal de Justiça de Goiás deu provimento a recurso do governador para rejeitá-la. Segundo o tribunal, não seria possível prosseguir com a ação de improbidade, pois não houve demonstração de má-fé do agente.

No Recurso Especial, o MP-GO sustentou que houve ofensa ao artigo 17, parágrafo 8º, da Lei 8.429. Segundo o órgão, a decisão extrapolou o juízo de admissibilidade e avançou na análise do mérito da ação.

Afirmou que a inicial foi bem fundamentada e, além disso, foram juntados elementos de prova suficientes. De todo modo, defendeu a aplicação do princípio in dubio pro societate, segundo o qual, em caso de dúvida sobre instaurar ou não o processo, a decisão deve ser em favor da sociedade.

“Em se tratando de mero juízo preliminar, consoante prevê o artigo 17, parágrafos 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429, basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria delituosa, para que se determine o processamento da ação”, afirmou a ministra Eliana Calmon, relatora do recurso especial.

Quanto à suposta necessidade de comprovação de má-fé ou dolo, a ministra ressaltou que esse tema já está pacificado no STJ. “O posicionamento firmado pela 1ª Seção é que se exige dolo, ainda que genérico, nas imputações fundadas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429 (enriquecimento ilícito e violação a princípio da administração pública), e ao menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma norma (lesão ao erário)”, disse.

Calmon disse que no processo que o MP-GO busca não apenas a responsabilização do governador por violação a princípios da administração, mas também por lesão ao erário — que admite a modalidade culposa. “Afasta-se, assim, o fundamento utilizado pela instância ordinária, no sentido de que apenas as condutas dolosas são enquadradas como atos de improbidade”, mencionou a relatora.

Eliana Calmon considerou que a ação originária deve prosseguir, “a fim de se esclarecer a responsabilização dos atos tidos por ilegais”. Diante disso, a 2ª Turma deu provimento ao recurso especial do MP-GO e determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.