MP que regularização da instalação de pit-dogs e bancas em espaços públicos de Goiânia

O promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo propôs ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela de urgência, contra o Município de Goiânia, com objetivo de assegurar a regularização das instalações e funcionamento de quiosques de lanches (como pit-dogs), bancas de revistas e comércio em geral instalados em bens públicos, mediante a efetivação da política pública de controle do ordenamento do solo urbano, da ordem pública e a observância dos princípios constitucionais da administração pública. A demanda questiona o fato de esses estabelecimentos estarem funcionando em espaços públicos mediante autorizações de uso precárias, sem a realização das devidas licitações para a concessão de permissões de uso dos bens públicos.

Conforme relatado na ação, matérias veiculadas nos jornais locais Diário da Manhã e O Popular, sobre ocupações desordenadas dos espaços públicos com a instalação de quiosques, levaram o Ministério Público a instaurar procedimento administrativo para investigar os fatos. Na apuração, constatou-se que nunca houve processo licitatório para se fazer a concorrência pública visando à permissão de uso dos bens públicos para fins de instalações dos quiosques.

A investigação também apontou, segundo o promotor, total falta de controle de ordenamento do solo para indicação dos locais mais adequados para instalação destes equipamentos; a existência de problemas urbanísticos causados pelas instalações, como a dificuldade de mobilidade e diminuição de espaços livres em calçadas e praças; problemas ambientais, como a poluição sonora e visual, lançamento de efluentes nas redes de galeria pluvial; riscos à segurança pública com incidência maior de furtos e roubos nas redondezas, bem como risco de acidentes de trânsito.

Apurou-se também a ausência de controle administrativo sobre a questão, já que o poder público estaria utilizando o instituto da autorização de uso, previsto na Lei Orgânica Municipal para a concessão de uso de bens público para atividades transitórias e limitadas a 90 dias, para autorizar a instalação de quiosques que possuem atividades permanentes, para os quais deveria ser expedida a permissão de uso, necessariamente precedida do devido processo licitatório.

Outro ponto destacado na ação é que algumas pessoas possuem mais de uma autorização concedida, ferindo, assim, também o princípio da isonomia. Foram encontradas ainda muitas instalações em desacordo com as normas definidas no Código de Posturas, como a distância mínima entre unidades, largura e calçadas, distância das esquinas, instalações de toldos, entre outros.

Juliano de Barros ressalta no pedido que o MP não pretende, com a demanda, a retirada ou impedimento da instalação dos quiosques, mas garantir que eles somente sejam instalados em locais previamente definidos pela municipalidade e mediante o necessário certame licitatório, “Assim, os atuais autorizatários, em tese, poderão concorrer em igualdade com os demais cidadãos para a obtenção da permissão de uso dos bens públicos”, ponderou.

Anulação e licitação
Na ação, é requerida a tutela de urgência para determinar ao Município de Goiânia que, no prazo de 90 dias, instaure procedimentos administrativos com o fito de anular todas as autorizações concedidas para instalação e funcionamento de quiosques de lanches (pit-dogs), bancas de revistas e comércio em geral, nos bens públicos. Nesse mesmo prazo, é pedido que seja ordenado ao Município que promova o devido processo licitatório para a concessão de permissão de uso em todos os seus bens públicos visando a instalação, por particulares, desses estabelecimentos.

Ainda como tutela de urgência, o promotor quer que se proíba o Município, até o julgamento final, de conceder novas autorizações de uso e renovar as já existentes para instalação de bancas de revista, pit-dogs, quiosques de lanches e similares, sem observância das exigências contidas na Lei Orgânica do Município, no Código de Posturas e sem licitação. Em caso de descumprimento das obrigações, o promotor pede a fixação de multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

No mérito, o MP pede a condenação do Município nas obrigações de fazer e não fazer apontadas na tutela de urgência e também em outras duas: promover ações de controle e fiscalização das normas de posturas municipais, especificamente em todas as instalações dos quiosques de lanche, bancas de revista e comércio em geral, apresentando em juízo, relatório pormenorizado sobre todas as instalações existentes, e elaborar e apresentar em juízo estudo técnico para a definição e execução de um Plano Urbanístico de Ocupação de passeios públicos, praças e demais áreas públicas da capital, com a indicação dos bens públicos viáveis para a instalação destes equipamentos, devendo os critérios atenderem às exigências técnicas de segurança de tráfego, mobilidade, posturas municipais e o Estatuto do Pedestre.