MP-GO celebra acordo de não persecução cível com vereadores investigados por nepotismo

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A Promotoria de Justiça de Buriti Alegre celebrou acordo de não persecução cível (ANPC) com dois vereadores investigados por nepotismo. A prática da improbidade administrativa foi constatada em inquérito civil público instaurado para apurar denúncia de contratação irregular de parentes por parte de três parlamentares: Paulo Francisco Farias, Ênio Isac Machado e Humberto Otoni Gonzaga. Com a conclusão das investigações, o promotor de Justiça Rodrigo César Bolleli Faria fez a proposta de acordo (por meio de termo de ajustamento de conduta) aos três, prevendo o ressarcimento do valor do dano causado ao erário municipal. Contudo, apenas dois vereadores concordaram com a proposta.

Ênio Isac Machado não aceitou celebrar o TAC, o que levou o MP-GO a ingressar com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra ele e o cunhado Manoel Batista Silva, contratado para o cargo de assessor legislativo. Na ACP, representante do MP-GO narra que a contratação ocorreu em janeiro de 2017, para cargo em comissão e salário mensal de R$ 1.343,00. No entanto, não houve a prestação de serviço correspondente ao cargo, uma vez que a nomeação ocorreu mediante a ausência de critérios técnicos, meramente pela existência de relacionamento entre a irmã do vereador e o servidor, configurando nítido desvio de finalidade e inequívoca violação aos princípios da impessoalidade e moralidade.

Na ACP, o MP-GO requereu a indisponibilidade de bens de Ênio Isac Machado e Manoel Batista Silva, até o limite de R$ 149.073,00, para assegurar o integral ressarcimento do dano e reaver o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, bem como o pagamento da multa civil. Requereu ainda a condenação dos dois com base na Lei de Improbidade Administrativa.

Acordos formulados

Já Paulo Francisco e Humberto aceitaram os termos do acordo de não persecução cível e assinaram o TAC, comprometendo-se a devolver os valores recebidos indevidamente pelos parentes contratados. Paulo Farias, que havia contratado a companheira, vai devolver R$ 49.691,00, em 15 parcelas iguais e mensais de R$ 3.313,00, a partir de 21 de setembro deste ano. Já Humberto Otoni Gonzaga promoverá o ressarcimento de R$ 14.773,00, valor recebido pela cunhada, em 15 parcelas iguais e mensais de R$ 985,00. Os dois pagarão ainda multa civil de R$ 5.064,45.

Ficou acertado ainda que os valores devolvidos a título de ressarcimento do erário serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e servirão para custear o projeto de monitoramento eletrônico da cidade e outros projetos sociais. No tocante à multa civil, os valores serão utilizados para aquisição de testes de Covid-19, especificamente o Eco Teste Imunocromatografia, cuja caixa, com 25 testes, está avaliada em R$ 3.450,00, que serão entregues à Secretaria Municipal de Saúde de Buriti Alegre até o dia 21 de agosto.

Justificativa

Ao propor o acordo de não persecução cível, o promotor considerou que a Lei nº 13.964/19 alterou o parágrafo primeiro, artigo 17, da Lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa), para admitir a celebração de acordo de não persecução cível nas ações civis públicas de improbidade administrativa. Além disso, o promotor ponderou que as condutas praticadas pelos vereadores são de baixa gravidade, justificando assim a resolução célere e eficaz por meio do TAC, com aplicação de sanções previstas na Lei nº 8429/1992.

Bolleli citou também resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça do MP-GO, para a aplicação célere e eficaz das sanções estabelecidas na Lei nº 8.429/1992, de forma fundamentada e de acordo com a conduta ou o ato praticado, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da eficiência. Fonte: MP-GO