MP firma TAC para regularizar preços de ingressos para show de Bruno e Marrone

O promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas, da 2ª Promotoria de Justiça de Goianésia, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Sindicato Rural de Goianésia, Rauder Guilherme Batista Lima e José Luiz Germano, de forma a regularizar a venda de ingressos para o evento Lançamento da Exposição Agropecuária 2016 com o show da dupla Bruno e Marrone.

Apesar de o show integrar a programação da Pecuária de Goianésia 2016, que está sendo acionada (leia no Saiba Mais), sua organização é desvinculada do evento, sendo realizado por Rauder Guilherme e José Luiz mediante autorização de uso espaço do Parque de Exposição Agropecuária pelo Sindicato Rural de Goianésia. De acordo com informações, o evento apresenta em seu material de divulgação os seguintes valores: área vip – R$25,00 e camarote empresarial – R$ 1,5 mil, sem constar nenhuma informação sobre a alteração de valores em decorrência da mudança de lotes.

Porém, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que os ingressos estavam sendo comercializados pelos organizadores em valor superior ao divulgado, o que constitui prática abusiva e violação ao Código de Defesa do Consumidor. Para o promotor, são direitos básicos do consumidor a proteção contra propaganda enganosa e abusiva, e métodos comerciais coercitivos e desleais, nos termos do artigo 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Assim, de forma a assegurar a legalidade na comercialização das entradas, foi firmado o acordo com os organizadores. No documento, tanto Rauder Guilherme quanto José Luiz reconheceram a violação às normas, ao vender as entradas em valores superiores aos noticiados. Diante disso, eles assumiram o compromisso de não comercializar os ingressos em valor superior ao definido.

Assumiram também os compromissos de: publicar uma errata, comunicando que o valor das entradas está sujeito à alteração conforme mudança nos lotes de vendas; reajustar o valor do ingresso da área vip para R$ 30,00, não podendo alterá-lo até a data do evento; e devolver o valor pago em excedente aos consumidores que adquiriram os ingressos em valor superior até o dia 9 de junho. Em caso de descumprimento, será imposta multa no valor de R$ 50 mil, além de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Já ao Ministério Público, caberá a fiscalização do cumprimento do acordo, que pode ser realizada a qualquer momento e por outros órgãos fiscalizadores. Fonte: MP-GO