O promotor de Justiça Sávio Fraga e Greco recomendou aos chefes do Executivo de Maurilândia, Turvelândia e Castelândia a revogação dos decretos baixados por eles que reduziram indevidamente a jornada de trabalho de órgãos públicos municipais, sob o fundamento genérico de redução de despesas.
Nos documentos, o promotor orienta que os prefeitos Edjane de Almeida, de Maurilândia; Joel da Silva, de Turvelândia; e Marcos Antônio Carlos, de Castelândia, revoguem, respectivamente, os Decretos n° 30/2018, 133 e 170/2018, e 54/2018. Tais providências devem ser tomadas no prazo de cinco dias, restabelecendo o horário de funcionamentos dos órgãos públicos, bem como da jornada de trabalho de todos os servidores municipais. A recomendação também requer a reposição das horas não trabalhadas, no período entre o início da vigência das normas e sua revogação.
O promotor esclarece que, assim que teve conhecimento do conteúdo dos decretos, solicitou aos prefeitos dados objetivos sobre os montantes que seriam economizados com a redução da jornada de trabalho. Na ocasião, ele alertou que a legislação exige que atos administrativos devem ser motivados, com indicação de fatos e fundamentos jurídicos, devendo ser a justificativa explícita, clara e pertinente.
Nenhum dos gestores, no entanto, conseguiram demonstrar que as medidas seriam adequadas e suficientes para redução de despesas. Assim, Sávio Greco instaurou os respectivos procedimentos administrativos, expedindo as recomendações, cujos documentos alertam que, em caso de não atendimento, os responsáveis pelos decretos poderão responder por improbidade administrativa. Fonte: MP-GO