MP recomenda adequações em edital para que concurso da prefeitura prossiga em São Simão

O promotor de Justiça Fabrício Lamas Borges da Silva recomendou ao prefeito de São Simão, Floriano Ferreira, a adequação do edital do Concurso Público n° 1/2018, sanando todas as irregularidades que violam princípios da administração pública apontadas em relatório específico do MP. O objetivo é garantir que o edital estabeleça as matérias, subtópicos ou temas a serem estudados e não livros expressos, deixando, assim, de beneficiar editoras, obras e autorias, que vai facilitar o estudo dos candidatos. Para isso, o gestor terá o prazo de cinco dias, devendo informar se cumprirá a orientação, em 24 horas, sob pena de sua responsabilização em eventual ato de improbidade administrativa.

As irregularidades
O relatório de irregularidades do edital do concurso detalha que o edital, ao narrar o conteúdo básico dos cargos de ensino superior e os de conhecimento específicos de outros, deixou de ditar o conteúdo programático, indicando as matérias, tópicos, subtópicos ou temas a serem estudados. No entanto, indicou expressamente livros e revistas, beneficiando autores e editoras e dificultando a concorrência entre os candidatos.

O documento aponta também que o edital, em vez de indicar o conteúdo, dentro do item conhecimentos básicos, listou quatro livros, todos de domínio privado, que precisam ser adquiridos para serem acessados. O promotor notou que três deles foram editados por uma única editora, existindo possível benefício à empresa. “As obras deste ponto do edital, somadas, têm preço final de R$ 174,27 que, necessariamente, deverá ser pago pelo candidato, mesmo que eles tenham outros livros que abordem a matéria, uma vez que não houve a descrição dos tópicos”, afirma Fabrício Lamas.

Ainda segundo o relatório, no item “assistente social A”, o edital não indica o conteúdo, mas, sim, 17 livros de autores específicos e 20 revistas, sendo que 13 dos livros também são publicações da Editora Cortez, o que corresponde a quase 80% das indicações e 100% das revistas foram produzidas pela mesma editora.

O promotor destaca um fator extremamente preocupante: o fato de que, das 20 revistas listadas, apenas 11 podem ser encontradas no site da Cortez, com 9 delas indisponíveis no mercado, sendo impossível ou extremamente difícil a sua compra, mesmo por quem queira ou disponha de recursos para tanto.

Entre as irregularidades descritas no relatório estão o alto custo do Estatuto da Criança e do Adolescente comentado indicado no edital; o valor das 12 obras listadas para o cargo professor de educação especial e as 45 para o cargo de professor do magistério N1, nesses dois últimos casos também sem qualquer indicação quanto ao conteúdo exigido.

“As situações contidas no relatório violam o bom senso e a equidade, uma vez que há livro que custa quase R$ 300,00, revistas que estão fora do mercado e item do edital cujo custo das obras é superior a R$ 1.400,00, observando-se que o município não tem livrarias comerciais, o que impede que as obras sejam obtidas de imediato pelos candidatos, desprivilegiando-os em relação aos demais que já as possuam, sendo, portanto, urgente a retificação do edital”, avalia o promotor. Fonte: MP-GO