MP de Goiás recorre de habeas corpus concedido pelo STJ que anulou júri do caso Valério Luiz

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou um agravo regimental (recurso) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a revisão colegiada da decisão da ministra Daniela Ribeiro que concedeu habeas corpus que anula a condenação dos réus do caso Valério Luiz.

A peça, elaborada pela Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais (PRC), requer que o tribunal superior reforme a decisão monocrática da ministra e negue provimento ao recurso interposto a favor do réu Maurício Sampaio, condenado em 2022 como mandante do assassinato do radialista, ocorrido no dia 5 de julho de 2012.

O MP conta que o habeas corpus apresentado pela defesa de Sampaio havia sido negado no Tribunal de Justiça de Goiás, o que ensejou a interposição de recurso pela defesa, provido no STJ. Ele pede o reconhecimento da nulidade de um interrogatório do corréu Marcus Vinícius Pereira Xavier, acontecido em 2015, alegando que o procedimento aconteceu sem a intimação dos demais réus e seus defensores.

Para a defesa de Sampaio, o procedimento teria sido clandestino, colhendo delação com produção de provas que foram utilizadas posteriormente pelo Tribunal do Júri. Para a ministra Daniela Ribeiro, o depoimento deve ser anulado porque corrompeu o processo, já que não há previsão de produção de prova sem a presença das demais defesas presentes.

Além disso, a decisão da ministra também anula todos os atos posteriores ao depoimento, inclusive a sessão do júri popular realizado em novembro de 2022, que condenou quatro dos cinco acusados de envolvimento na morte do radialista.

Recurso do MP

No recurso, a PRC explica que na época não houve intimação da defesa dos demais acusados pelo crime, porque a Justiça pretendia apenas ouvir Marcus Vinícius sobre fatos que o levaram a desrespeitar determinação de não sair do país, tratando-se de audiência para fins de análise do pedido de revogação da prisão preventiva, e jamais de instrução e colheita de provas.

Sendo assim, segundo a PRC, não prospera o fundamento de nulidade da prova colhida na referida audiência, tampouco a declaração de nulidade dos atos processuais que vieram na sequência, inclusive o julgamento dos réus.

A Procuradoria esclarece, ainda, que teria ocorrido a preclusão do tempo (perda do direito de manifestação no processo) para a alegação desse eventual vício no processo, além da caracterização da chamada “nulidade de algibeira”, uma vez que as defesas tiveram outras oportunidades ao longo do feito para insurgir sobre tal questão, não o fazendo.

Ademais, sustenta que a superveniência da sentença condenatória não autoriza presumir o prejuízo que caberia à parte demonstrar. Por fim, defende que existem provas suficientes para permitir a manutenção da condenação dos quatro, além da ausência de influência da delação na pronúncia e no julgamento final, o que impossibilita a declaração de nulidade dos atos que se seguiram à audiência.