MP aciona ex-prefeito de Águas Lindas e mais três por improbidade

A promotora de Justiça Tânia d’Able Rocha de Torres Bandeira acionou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás Geraldo Messias Queiroz, além de Carlos José dos Santos, ex-pregoeiro municipal; de Rogério Ferreira da Silva, ex-secretário municipal de Administração da cidade; e da pessoa jurídica BGX Locações Eirelli ME – Brasil Online Tecnologia em Software LTDA por irregularidades na licitação realizada para adquirir kits de informática a serem implantados na rede municipal de educação no ano letivo de 2009.

De acordo com análise do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), diversas irregularidades ocorreram no certame, dentre elas a utilização de menor preço global por parte da prefeitura, quando o objeto era divisível, devendo, assim, ser realizada menor preço por item.

A empresa vencedora Brasil Online Tecnologia em Software LTDA também não apresentou planilhas com custo unitário de cada item. Com isso, venceu o certame celebrando contrato no valor de R$ 3.385.000,00 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil reais), custeados com recursos do Fundeb.

Análise do TCM constatou ainda que houve direcionamento do processo licitatório para favorecer a empresa Brasil Online Tecnologia em Software LTDA, uma vez que a referida teve acesso ao edital antes mesmo deste ser publicado no Diário Oficial, bem como auxiliou a prefeitura de Águas Lindas a elaborar o edital e, desta forma, lhe direcionar o mesmo.

A promotora sustenta ainda que antes mesmo do edital ter sido publicado em jornal de grande circulação, no dia 18/6/2009, e no Diário Oficial do Estado de Goiás, no dia 19 de junho de 2009, a empresa já havia constituído procurador para representá-la em atos referentes ao pregão sete dias antes das publicações. A empresa também já havia elaborado sua proposta exatamente como constava no edital antes de sua publicação oficial.

Com isso, a promotora fixou indenização por danos morais coletivos contra os requeridos no valor de R$ 300.000 (trezentos mil reais), que representa aproximadamente 10% do valor contratado, e que o valor seja remetido ao Fundo Municipal de Educação. Além disso, Tânia Bandeira também pede a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar ou receber incentivos fiscais e inclusão dos nomes dos mesmos no Cadin, caso seja julgada procedente o conteúdo da ação. Fonte: MP-GO