MP aciona empresas responsáveis pelo condomínio Terras Alpha Anápolis por propaganda enganosa

O promotor de Justiça Marcelo Henrique dos Santos, em substituição na 5ª Promotoria de Justiça de Anápolis, propôs ação civil coletiva em defesa dos direitos do consumidor contra a Terras Alpha Anápolis Empreendimentos Imobiliários Ltda., Alphaville Urbanismo S.A. e a Via Anápolis Ltda.

As empresas divulgaram propaganda enganosa para vender 601 lotes do condomínio horizontal Terras Alpha Anápolis, com promessa de que as unidades, destinadas às classes econômicas A e B, permitiriam uma taxa de ocupação do terreno em até 60% e poderiam contar com coeficiente de permeabilidade de apenas 20%, o que afronta a legislação municipal, impossibilitando o padrão de construção anunciado. Os consumidores adquiriram, em sua maioria, terrenos com 360 m² de extensão nesse condomínio. Assim, pela propaganda anunciada, poderiam erguer uma casa de 216 m², que corresponde à ocupação de 60%.

Contudo, a Lei Complementar Municipal n° 132/2006 não permite que as edificações tenham taxa de ocupação superior a 30% de cada unidade autônoma, devendo contar com coeficiente de permeabilidade mínimo de 30%. Na prática, significa que os consumidores que compraram terrenos no Terras Alpha somente poderão construir uma casa que ocupe, no máximo, uma área de 108 m², extensão que não comporta a construção de casas de alto padrão. Para o promotor, tal situação frustrou a expectativa dos compradores, violando o princípio da boa-fé e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, conforme estabelece do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo Marcelo Henrique, as empresas tinham pleno conhecimento das limitações que recaem sobre os lotes vendidos. Entretanto, enganaram os compradores com informações falsas, que constavam, além das propagandas veiculadas, até mesmo da Convenção do Condomínio que foi entregue aos condôminos quando da assinatura dos contratos.

Consta da ação que a gravidade da situação fez com que o representante dos condôminos provocasse a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor – Procon, que instaurou procedimento e, após audiência, condenou as empresas ao pagamento de multa administrativa de cerca de R$ 5 milhões a ser recolhida ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Agora, o MP aciona as referidas empresas para garantir o ressarcimento dos danos coletivos e individuais causados aos consumidores.

O promotor requereu liminarmente que as empresas deixem de oferecer unidades com a possibilidade de construção em desacordo com o que estabelece a legislação municipal e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais a cada consumidor lesado, para posterior liquidação individualizada, bem como ao pagamento por dano moral coletivo pela prática enganosa no valor de R$ 5 milhões. Fonte: MP-GO